TJBA - 8000453-60.2024.8.05.0240
1ª instância - Vara Criminal de Sapeacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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15/09/2025 02:58
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000453-60.2024.8.05.0240 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: WELLINGTON SANTOS DA SILVA Advogado(s): PAULA OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA83100), OTTO VINICIUS OLIVEIRA LOPES (OAB:BA54951) DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se no ID nº 485172163 que a Dra. nomeada como defensora dativa aceitou o encargo da defesa.
Ocorre que não apresentou a peça defensiva no prazo oportuno, sobrevindo, posteriormente, a constituição de advogado particular pelo réu, o qual apresentou resposta à acusação no ID nº 486074974.
Dessa forma, priorizando-se o melhor interesse do réu, DESTITUO a defensora dativa anteriormente nomeada, deixando de arbitrar honorários em seu favor, uma vez que não houve efetivo exercício da função defensiva.
Considerando, ainda, a manifestação do Ministério Público lançada no ID nº 499866684, na qual pugna pelo afastamento dos argumentos aduzidos na resposta à acusação, ressalto que a decisão de ID nº 487192644 já se incumbiu de ratificar o recebimento da denúncia e de afastar, à época, a hipótese de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal.
Assim sendo, cumpra-se integralmente a decisão de ID nº 487192644, procedendo-se à designação de audiência de instrução e julgamento.
Após a designação, cientifiquem-se as partes, com as advertências legais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Sapeaçu/BA, data da assinatura digital. VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Designada -
11/09/2025 12:01
Expedição de intimação.
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11/09/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:57
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:00
Juntada de Petição de MANI._ REJEIÇÃO DEFESA PRÉVIA
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07/04/2025 14:24
Expedição de intimação.
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01/04/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAPEAÇU INTIMAÇÃO 8000453-60.2024.8.05.0240 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Sapeaçu Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Luciana Da Conceicao Terceiro Interessado: Maria De Fatima Andrade Silva Terceiro Interessado: Maria Das Graças Da Conceição Vitima: Lucas Valis Dos Santos Reu: Wellington Santos Da Silva Advogado: Luine Da Cunha Effren (OAB:BA29583) Terceiro Interessado: Dt Sapeaçu Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JURI, EXECUÇÕES PENAIS E MENORES DA COMARCA DE SAPEAÇU-BAHIA Fórum Local – Praça da Bandeira, s/n – Sapeaçu-Ba.
CEP: 44.530-000 / Fone-fax: (75)3627-2244 CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que foi escolhido o(a) Bel(a).
Luine da Cunha Effren, OAB/BA Nº 29583, para atuar como Defensor(a) dativo(a) nos autos nº 8000453-60.2024.8.05.0240 , que aceitando o múnus, foi devidamente notificado do despacho ID 477262941.
SAPEAÇU-BA, 24 de janeiro de 2025.
TELMA SOUZA COSTA Técnica Judiciária -
28/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:06
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:05
Desentranhado o documento
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24/01/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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17/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:02
Expedição de intimação.
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08/11/2024 02:23
Decorrido prazo de WELLINGTON SANTOS DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 10:33
Expedição de citação.
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08/10/2024 16:52
Recebida a denúncia contra WELLINGTON SANTOS DA SILVA - CPF: *17.***.*41-95 (REU)
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27/08/2024 09:09
Conclusos para decisão
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23/08/2024 21:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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