TJBA - 0302100-55.2012.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 23:40
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 23:12
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:51
Baixa Definitiva
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24/07/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 17:51
Expedição de ato ordinatório.
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20/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 21:06
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 05/06/2024 23:59.
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23/03/2024 08:38
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 22/03/2024 23:59.
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24/02/2024 06:32
Decorrido prazo de LEONARDO DE ASSIS DIAS em 19/02/2024 23:59.
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04/02/2024 22:18
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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04/02/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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02/02/2024 18:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0302100-55.2012.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Leonardo De Assis Dias Advogado: Leonardo De Assis Dias (OAB:SE12410) Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0302100-55.2012.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LEONARDO DE ASSIS DIAS S E N T E N Ç A UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de LEONARDO DE ASSIS DIAS, também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Após a citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida após a citação, condeno-o(a) a pagar as custas processuais.
Havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, após o pagamento das custas processuais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Após o trânsito em julgado e/ou dispensado prazo de recurso, certifique-se se houve o recolhimento das custas processuais e arquivem-se os autos.
Se a certidão for negativa, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais.
Após, não ocorrendo o pagamento, oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) para cobrança das custas processuais e consequente inscrição na dívida ativa da parte devedora.
Não havendo manifestações, oportunamente, arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 19 de janeiro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
24/01/2024 21:00
Expedição de sentença.
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24/01/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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30/12/2023 16:13
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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30/12/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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12/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:33
Expedição de ato ordinatório.
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11/12/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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10/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/03/2018 00:00
Mandado
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28/06/2017 00:00
Petição
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18/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
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15/06/2017 00:00
Publicação
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13/06/2017 00:00
Por decisão judicial
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13/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/03/2017 00:00
Petição
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26/03/2014 00:00
Expedição de Carta
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17/06/2013 00:00
Expedição de Mandado
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03/06/2013 00:00
Mero expediente
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14/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
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15/04/2013 00:00
Documento
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15/04/2013 00:00
Documento
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12/04/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2013
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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