TJBA - 8062984-94.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/08/2025 08:32
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 01/08/2025 23:59.
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26/07/2025 14:04
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 18/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:41
Baixa Definitiva
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25/07/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. PROCESSO nº 8062984-94.2022.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APELANTE: LAIS COSTA ZUANNY RÉU: APELADO: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) APELADO: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas remanescentes, conforme DAJE anexo.
As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE com código específico gerado pelo Sistema SCR (Art. 5º do Ato Conjunto n. 014/2019).
Findo o prazo acima mencionado, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE. Salvador, data de protocolo. GABRIEL ARAUJO DA SILVA LEÃO ESTAGIÁRIO DE DIREITO JOSE MATHEUS A B SENA Analista Judiciário -
10/07/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:40
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:40
Juntada de Certidão dd2g
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18/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/02/2025 18:10
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:02
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8062984-94.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lais Costa Zuanny Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Reu: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8062984-94.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: AUTOR: LAIS COSTA ZUANNY Réu: REU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso,nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema PJE.
WILLIAM CANDIDO GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO -
22/01/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:54
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2024 23:38
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:38
Conclusos para decisão
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10/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
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28/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 13:53
Conclusos para decisão
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14/09/2022 11:32
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2022 07:32
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 31/08/2022 23:59.
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02/09/2022 08:55
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 09:29
Expedição de carta via ar digital.
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25/06/2022 08:37
Decorrido prazo de LAIS COSTA ZUANNY em 13/06/2022 23:59.
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21/05/2022 18:05
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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21/05/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 13:18
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2022 16:29
Conclusos para despacho
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12/05/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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