TJBA - 8143688-31.2021.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:55
Conclusos para despacho
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28/07/2025 07:55
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 09:10
Expedição de carta via ar digital.
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27/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:46
Decorrido prazo de MARINALDA MOREIRA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/01/2025 07:34
Expedição de carta via ar digital.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8143688-31.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Cleusa Maria Buttow Da Silva (OAB:SP91275) Executado: Marinalda Moreira Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.·8143688-31.2021.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s):·GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB:SP91275) EXECUTADO: MARINALDA MOREIRA SILVA Advogado(s):· DESPACHO Vistos etc.
ITAU UNIBANCO S.A. opôs a presente ação contra MARINALDA MOREIRA SILVA, aduzindo os fatos narrados na inicial.
Compulsando os autos, verifica-se em petição de id nº 447564364 houve pedido de nova intimação em endereço indicado “ Rua Áurea de Souza, 1, 1º Andar – Nova Sussuarana, Salvador/BA, CEP: 41216-850 (Próximo ao Colégio Estadual Ruth Pacheco)", com custas devidamente pagas.
Verifico que o executado foi revel na fase de conhecimento, não possuindo advogado constituído, razão pela qual a intimação para cumprimento da sentença deve ocorrer, de forma pessoal, por carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 513, §2º, II do CPC.
Ante o exposto, chamo o feito a ordem, e determino a intimação do(a) executado(a), através de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274, para cumprir a sentença, no prazo de 15 dias, a partir de quando, caso não a cumpra, passará a incidir sobre o montante da condenação a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, §1º do CPC/2015.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
P.
I.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
07/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
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28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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17/06/2024 23:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
17/06/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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04/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:37
Decorrido prazo de MARINALDA MOREIRA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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12/09/2023 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
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12/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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17/08/2023 22:46
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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17/08/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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09/08/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 08:19
Processo Reativado
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09/08/2023 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2023 04:08
Decorrido prazo de MARINALDA MOREIRA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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04/07/2023 19:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:25
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 07:56
Baixa Definitiva
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05/06/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 12:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/05/2023 23:59.
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02/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 06:50
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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01/06/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
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30/05/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 04:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/05/2023 23:59.
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07/05/2023 00:36
Decorrido prazo de MARINALDA MOREIRA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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30/04/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2023 23:13
Julgado procedente o pedido
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20/04/2023 09:13
Conclusos para despacho
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20/04/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:08
Conclusos para despacho
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14/12/2022 09:50
Expedição de carta via ar digital.
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13/12/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 09:14
Decorrido prazo de MARINALDA MOREIRA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 05:33
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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02/07/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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29/06/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 21:47
Conclusos para decisão
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29/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2022 06:24
Decorrido prazo de MARINALDA MOREIRA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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13/02/2022 06:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 05:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
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21/12/2021 05:08
Publicado Decisão em 20/12/2021.
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21/12/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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17/12/2021 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 07:43
Expedição de decisão.
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15/12/2021 16:38
Declarada incompetência
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13/12/2021 11:39
Conclusos para despacho
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13/12/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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