TJBA - 8051028-81.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 15:49
Decorrido prazo de IGOR REIS MACEDO em 17/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:36
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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01/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8051028-81.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Serviços de Saúde] AUTOR: IGOR REIS MACEDO REU: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP DESPACHO Vistos, etc...
Reitere-se a intimação do perito nomeado. Salvador, 25 de agosto de 2025. Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
25/08/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
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16/03/2025 05:10
Decorrido prazo de IGOR REIS MACEDO em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8051028-81.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Igor Reis Macedo Advogado: Samuel Leonardo Francisco Alves Soares (OAB:SP311668) Advogado: Ana Cibele Alves Valadares (OAB:SP339994) Reu: Instituto De Medicina Integral Professor Fernando Figueira - Imip Advogado: Zenobio Malaquias De Souza (OAB:PE05712) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8051028-81.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: IGOR REIS MACEDO Advogado(s): SAMUEL LEONARDO FRANCISCO ALVES SOARES (OAB:SP311668), ANA CIBELE ALVES VALADARES (OAB:SP339994) REU: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP Advogado(s): ZENOBIO MALAQUIAS DE SOUZA (OAB:PE05712) DECISÃO Vistos, etc...
Defiro a prova pericial requerida pela ré.
Nomeio o perito médico, Dr.
Fernando de Castro Veiga, devendo ser intimado através de seu endereço eletrônico [email protected] (telefone 71-99336-5365), para, em cinco dias, informar se aceita o encargo.
O laudo pericial deverá ser apresentado em 20 (vinte) dias.
Intime-se o perito para, em cinco dias, apresentar proposta de honorários, sob pena de livre fixação por este Juízo, que deverão ser suportados pelo réu.
Intimem-se as partes para, nos termos do art. 465, § 1º do CPC, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos em quinze dias.
Após a apresentação da proposta de honorários pelo perito indicado, dê-se vista às partes pelo prazo comum de cinco dias.
Intimações necessárias.
Ressalte-se que a prova orla pleiteada pela parte autora será produzida, se necessário, após a prova técnica.
Salvador, 17 de dezembro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
09/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
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08/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:05
Conclusos para decisão
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17/02/2024 08:16
Decorrido prazo de IGOR REIS MACEDO em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 10:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/02/2024 00:12
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2023 11:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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14/09/2023 11:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 14/09/2023 10:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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14/09/2023 11:11
Recebidos os autos.
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13/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
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13/09/2023 02:37
Decorrido prazo de IGOR REIS MACEDO em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:10
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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12/09/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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16/08/2023 07:45
Expedição de carta via ar digital.
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16/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR REIS MACEDO - CPF: *79.***.*40-90 (AUTOR).
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15/08/2023 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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15/08/2023 16:22
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 14/09/2023 10:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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07/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
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20/04/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 14:04
Conclusos para despacho
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14/10/2022 15:19
Decorrido prazo de IGOR REIS MACEDO em 11/10/2022 23:59.
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14/10/2022 15:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP em 11/10/2022 23:59.
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21/09/2022 08:29
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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21/09/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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16/09/2022 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 16:34
Declarada incompetência
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15/09/2022 14:25
Conclusos para despacho
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20/05/2022 03:17
Decorrido prazo de IGOR REIS MACEDO em 19/05/2022 23:59.
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01/05/2022 09:32
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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01/05/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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27/04/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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