TJBA - 8001617-63.2024.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 08:16
Publicado em 27/08/2025.
-
26/08/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 13:57
Juntada de informação
-
14/08/2025 09:42
Juntada de informação
-
14/08/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 11:47
Expedição de Edital.
-
21/07/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:58
Decorrido prazo de GILVAN NASCIMENTO OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:58
Decorrido prazo de VINICIUS NASCIMENTO LEITE em 08/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
09/05/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
04/05/2025 14:07
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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04/05/2025 14:06
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:39
Juntada de informação
-
25/04/2025 11:36
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 11:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
-
25/04/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:28
Juntada de decisão
-
25/04/2025 08:20
Expedição de citação.
-
25/04/2025 08:20
Expedição de citação.
-
25/04/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:20
Expedição de citação.
-
19/03/2025 09:20
Expedição de citação.
-
13/03/2025 12:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:55
Juntada de informação
-
13/02/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8001617-63.2024.8.05.0239 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: São Sebastião Do Passé Reu: Ariadne Alves Macedo Dos Santos Parte Autora: Denise Braga Benjamin Advogado: Vinicius Nascimento Leite (OAB:BA59648) Parte Autora: Antonio Carlos Amorim Benjamin Advogado: Vinicius Nascimento Leite (OAB:BA59648) Parte Autora: Inedy Luz Braga Reu: Vitima Registrado(a) Civilmente Como Vangilson Ferreira Bispo Advogado: Gilvan Nascimento Oliveira (OAB:BA57018) Reu: Adalton Santiago Binas Advogado: Gilvan Nascimento Oliveira (OAB:BA57018) Reu: Joãozinho Do Mst Reu: Desconhecido Terceiro Interessado: Petrobrás Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001617-63.2024.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ PARTE AUTORA: DENISE BRAGA BENJAMIN e outros (2) Advogado(s): VINICIUS NASCIMENTO LEITE (OAB:BA59648) REU: ARIADNE ALVES MACEDO DOS SANTOS e outros (4) Advogado(s): GILVAN NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB:BA57018) D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada em face de supostos integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), na qual foi deferida liminar determinando a desocupação da área.
Analisando detidamente os autos, verifico a necessidade de chamar o feito à ordem pelos seguintes fundamentos.
Inicialmente, observo que foi apresentada contestação por VANGILSON FERREIRA BISPO e ADALTON SANTIAGO BINAS, sobre a qual os autores ainda não se manifestaram, na qual o principal argumento é a ilegitimidade passiva.
Por outro lado, diante do expressivo número de pessoas no local e da complexidade logística para cumprimento seguro da ordem de desocupação, entendo necessária a suspensão da liminar anteriormente concedida até que: (i) haja manifestação da Petrobras sobre os riscos da área; (ii) haja manifestação do Ministério Público; e (ii) seja possível reanalisar a situação fática com maior profundidade e apoio da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Ante o exposto: a.
Suspendo os efeitos da liminar anteriormente concedida; b.
Determino a intimação dos autores para que se manifestem sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias, e, caso queiram, retifiquem o polo passivo da demanda; Aguarde-se a resposta ao Ofício já remetido à Petrobrás e a manifestação do Ministério Público.
Após o cumprimento das determinações acima, voltem os autos conclusos para reanálise.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA, em observância aos princípios da economia e celeridade processual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
15/01/2025 10:57
Juntada de informação
-
14/01/2025 18:56
Juntada de informação
-
14/01/2025 10:52
Juntada de Petição de comunicações
-
09/01/2025 11:45
Juntada de informação
-
09/01/2025 10:58
Expedição de intimação.
-
09/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:08
Juntada de Petição de comunicações
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27/12/2024 17:50
Decorrido prazo de VINICIUS NASCIMENTO LEITE em 17/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 17:50
Decorrido prazo de GILVAN NASCIMENTO OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
27/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
27/12/2024 01:09
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
27/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
16/12/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
12/12/2024 11:38
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:33
Expedição de ofício.
-
12/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
12/12/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
12/12/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
10/12/2024 12:06
Expedição de ofício.
-
10/12/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
06/12/2024 12:17
Expedição de ofício.
-
06/12/2024 11:45
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:39
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 23:11
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
05/12/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:07
Juntada de informação
-
04/12/2024 10:50
Juntada de informação
-
29/11/2024 17:20
Juntada de informação
-
29/11/2024 16:34
Expedição de intimação.
-
29/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 15:16
Juntada de informação
-
28/11/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 04:01
Decorrido prazo de VINICIUS NASCIMENTO LEITE em 14/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 19:49
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
10/11/2024 11:17
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
10/11/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:18
Juntada de informação
-
25/10/2024 09:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/10/2024 22:27
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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