TJBA - 8000915-16.2022.8.05.0263
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:15
Juntada de informação
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13/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
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04/02/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA INTIMAÇÃO 8000915-16.2022.8.05.0263 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaíra Autor: Charle De Jesus Pereira Advogado: Moana Dela Cela Monteiro Pinheiro (OAB:BA22385) Advogado: Rosimeire Moura Amaral (OAB:BA49579) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000915-16.2022.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: CHARLE DE JESUS PEREIRA Advogado(s): ROSIMEIRE MOURA AMARAL (OAB:BA49579), MOANA DELA CELA MONTEIRO PINHEIRO (OAB:BA22385) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592) DESPACHO Antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC/15, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento que, no caso de prova testemunhal, incumbe à parte especificar qual fato pretende provar por tal meio de prova, sendo insuficiente para tanto o requerimento genérico de prova dessa natureza, valendo tal exigência também para o depoimento pessoal.
Caso requerida prova pericial, devem as partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
No que tange à prova documental, consigne-se que compete à parte instruir a petição inicial ou a resposta com os documentos destinados à prova das suas alegações, nos termos do art. 320 e 336 do CPC/15, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que observados os limites estabelecidos pelo art. 435 do referido diploma legal.
Fiquem as partes cientes de que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Publique-se.
Intimem-se.
UBAÍRA/BA, datado digitalmente.
Carlos Roberto Silva Junior Juiz de Direito -
22/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
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05/02/2024 13:11
Conclusos para decisão
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05/02/2024 13:10
Expedição de intimação.
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05/02/2024 13:10
Conclusos para decisão
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13/01/2024 13:29
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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13/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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13/01/2024 13:28
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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13/01/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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20/12/2023 11:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 20/12/2023 11:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA.
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20/12/2023 10:26
Juntada de Petição de procuração
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19/12/2023 16:00
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2023 10:44
Expedição de intimação.
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23/11/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 10:39
Expedição de intimação.
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23/11/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 20/12/2023 11:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA.
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22/11/2023 09:27
Expedição de intimação.
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22/11/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 09:26
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada para 22/11/2023 11:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA.
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04/11/2023 23:35
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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04/11/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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04/11/2023 23:34
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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04/11/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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27/10/2023 11:28
Expedição de intimação.
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27/10/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 11:23
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 22/11/2023 11:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA.
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07/05/2023 01:54
Decorrido prazo de MOANA DELA CELA MONTEIRO PINHEIRO em 08/03/2023 23:59.
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07/05/2023 01:54
Decorrido prazo de ROSIMEIRE MOURA AMARAL em 08/03/2023 23:59.
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22/03/2023 23:50
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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22/03/2023 23:50
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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22/03/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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18/02/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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13/02/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 14:45
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 16:52
Conclusos para despacho
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18/10/2022 16:51
Conclusos para despacho
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18/10/2022 05:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 22:17
Outras Decisões
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17/10/2022 22:04
Conclusos para decisão
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17/10/2022 21:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/10/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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