TJBA - 8022121-82.2024.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 17:02
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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06/09/2025 17:02
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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01/09/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 07:34
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/06/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 23:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDA DAS ARVORES em 11/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDA DAS ARVORES em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:49
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8022121-82.2024.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Condominio Residencial Vivenda Das Arvores Advogado: Maryah Bruno Carvalho (OAB:MG145657) Executado: Marcio Silva Dos Santos Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8022121-82.2024.8.05.0274 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDA DAS ARVORES RÉU: MARCIO SILVA DOS SANTOS Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Vitória da Conquista, 19 de dezembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/12/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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