TJBA - 8195526-08.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:10
Baixa Definitiva
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30/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 18:03
Decorrido prazo de DIEGO TEIXEIRA DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:47
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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21/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 09:55
Indeferida a petição inicial
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27/03/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8195526-08.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Diego Teixeira Dos Santos Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Reu: Dm Financeira S.a. - Credito, Financiamento E Investimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8195526-08.2024.8.05.0001 Parte Autora: DIEGO TEIXEIRA DOS SANTOS Parte Ré: DM FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Defiro a gratuidade, haja vista que a parte requerente se enquadra no conceito de necessitada, estabelecido no art. 98, do CPC.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar comprovante de residência contendo data atual (menos de 12 meses de emissão); b) carrear documento de identificação válido, vez que, a CNH apresentada está com a validade expirada, tudo sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
Salvador, 19 de dezembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
19/12/2024 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO TEIXEIRA DOS SANTOS - CPF: *60.***.*87-16 (AUTOR).
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19/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
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18/12/2024 20:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 20:59
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 20:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2024 20:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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