TJBA - 8001828-04.2024.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8001828-04.2024.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Irará Autor: Dinalma Alves Da Cruz Advogado: Marconi Nery Moreno (OAB:BA27859) Reu: Universo Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Dos Regimes Geral Da Previdencia Social Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001828-04.2024.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ AUTOR: DINALMA ALVES DA CRUZ Advogado(s): MARCONI NERY MORENO (OAB:BA27859) REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado(s): SENTENÇA Analisando-se os autos, verifica-se que os litigantes acima indicados compuseram amigavelmente, pondo fim ao litígio, antes que fosse proferida sentença de mérito.
As partes são capazes e conferiram poderes para transigir aos respectivos advogados ou assinaram diretamente o termo de transação.
Dessa forma, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a avença pactuada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios pro rata, se o acordo celebrado não dispuser de outro modo.
Partes dispensadas de eventuais custas remanescentes, consoante previsão do art. 90, § 3º, do CPC.
Expeçam-se os ofícios e alvarás que porventura se mostrarem necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as diligências cabíveis, arquivem-se definitivamente estes autos digitais.
Irará, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito Designado -
13/01/2025 14:47
Homologada a Transação
-
10/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 09:10
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 03/10/2024 09:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ, #Não preenchido#.
-
18/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:53
Decorrido prazo de MARCONI NERY MORENO em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 18:24
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
22/08/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 09:12
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006681-91.2023.8.05.0141
Luciene Andrade Pereira
Fred Guedes da Penha
Advogado: Elder Eraldo da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2023 11:42
Processo nº 0000489-50.2008.8.05.0193
Banco do Nordeste do Brasil SA
Rosalvo Pereira da Silva
Advogado: Eduardo Argolo de Araujo Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2008 11:01
Processo nº 8034711-37.2024.8.05.0001
Andre Paranhos Silva de Almeida
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Moreno de Castro Borba
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2024 11:41
Processo nº 8147463-20.2022.8.05.0001
Estado da Bahia
Ana Denize Siqueira Alves Santos
Advogado: Marcio Antonio Pereira Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2022 23:29
Processo nº 8001314-19.2023.8.05.0228
Agripino Miranda
Hipercard Banco Multiplo S.A.
Advogado: Karla Patricia Adorno da Silva Porto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2023 10:17