TJBA - 8002219-43.2021.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:52
Decorrido prazo de WESLEY MARQUES DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
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14/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 19:57
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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08/06/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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08/06/2025 19:56
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
08/06/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:11
Expedição de intimação.
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03/06/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503587622
-
03/06/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503587622
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03/06/2025 12:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/05/2025 15:08
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 18:29
Decorrido prazo de ELIEZER FRANCISCO DE FREITAS SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE SOUZA NERES JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo de WESLEY MARQUES DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 07:01
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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01/03/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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01/03/2025 07:00
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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01/03/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:20
Expedição de intimação.
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18/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 01:15
Decorrido prazo de ELIEZER FRANCISCO DE FREITAS SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8002219-43.2021.8.05.0018 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barra Exequente: Eliezer Francisco De Freitas Souza Advogado: Bartolomeu De Souza Neres Junior (OAB:BA65786) Advogado: Wesley Marques Dos Santos (OAB:BA57437) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002219-43.2021.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA AUTOR: ELIEZER FRANCISCO DE FREITAS SOUZA Advogado(s): BARTOLOMEU DE SOUZA NERES JUNIOR (OAB:BA65786), WESLEY MARQUES DOS SANTOS (OAB:BA57437) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA De início, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S/A contra a decisão de ID 464566241, a qual rejeitou impugnação apresentada pelo embargante, por intempestividade.
Sustenta o embargante, em síntese, que houve omissão da decisão embargada ao desconsiderar o pagamento em garantia e o prazo para oposição de embargos à execução, conforme o Enunciado 117 do FONAJE.
Contrarrazões ao ID 466634820. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material.
No presente caso, verifico que o despacho de ID 408969886 intimou o executado para pagamento voluntário do débito, em relação ao saldo remanescente.
O prazo para pagamento voluntário esgotou-se em 17/10/2023.
Ao ID 432575091, o executado apresentou embargos à execução e garantiu o Juízo, em 23/02/2024.
De fato, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099, a defesa do executado, na execução do título judicial, dar-se-á por meio de embargos, o qual, segundo o enunciado 142 do FONAJE, tem prazo de 15 (quinze) dias e fluirá da intimação da penhora realizada.
Ademais, segundo o enunciado 117 do FONAJE, é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação dos embargos à execução.
Assim, observo que a petição de ID 432575091 é tempestiva, tendo em vista que não havia sido realizado nenhum ato de constrição anterior, e, com ela, foi garantido o Juízo., razão pela qual o prazo para embargos fluiria daquela data.
Dessa forma, acolho os embargos para sanar a omissão e declarar que o prazo para oposição dos embargos à execução, iniciado a partir do pagamento em garantia, foi devidamente respeitado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para reconhecer a tempestividade dos embargos à execução e tornar sem efeito a decisão de ID 464566241, tão somente no que toca ao não conhecimento da defesa.
Mantenho,
por outro lado, as demais disposições.
Assim, diante da petição e planilhas de ID 466330140 apresentadas pelo exequente, intime-se o executado para manifestar-se, no prazo de15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.R.I.
Barra/BA, datado e assinado eletronicamente.
Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta -
21/01/2025 08:41
Expedição de intimação.
-
21/01/2025 08:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 11:45
Expedição de intimação.
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09/01/2025 11:45
Expedição de intimação.
-
09/01/2025 11:45
Expedição de intimação.
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09/01/2025 11:45
Expedição de intimação.
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09/01/2025 11:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WESLEY MARQUES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:35
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:34
Decorrido prazo de WESLEY MARQUES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:34
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:07
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE SOUZA NERES JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 18:23
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
29/09/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
26/09/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 13:55
Expedição de intimação.
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18/09/2024 13:55
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 13:55
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 13:55
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:10
Conclusos para decisão
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07/03/2024 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 15:13
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
20/01/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
20/09/2023 09:55
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 09:55
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 09:47
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 09:47
Outras Decisões
-
06/08/2023 17:23
Decorrido prazo de ELIEZER FRANCISCO DE FREITAS SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 02:08
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
04/08/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 18:32
Decorrido prazo de WESLEY MARQUES DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:32
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE SOUZA NERES JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 17:15
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 18:21
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 15:46
Expedição de intimação.
-
13/07/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 07:36
Recebidos os autos
-
25/04/2023 07:36
Juntada de decisão
-
25/04/2023 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/02/2023 15:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/02/2023 12:08
Expedição de intimação.
-
14/02/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:24
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 12:01
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 12:01
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/01/2023 20:53
Decorrido prazo de ELIEZER FRANCISCO DE FREITAS SOUZA em 04/10/2022 23:59.
-
01/01/2023 03:02
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
01/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
01/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
21/10/2022 12:03
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE SOUZA NERES JUNIOR em 10/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:08
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 20/10/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA.
-
20/10/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 20:05
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 05/10/2022 23:59.
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15/10/2022 20:22
Decorrido prazo de WESLEY MARQUES DOS SANTOS em 10/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 20:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 20:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/10/2022 23:59.
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09/09/2022 14:00
Expedição de intimação.
-
09/09/2022 14:00
Expedição de intimação.
-
09/09/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 10:14
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 20/10/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA.
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09/09/2022 10:13
Expedição de intimação.
-
09/09/2022 10:13
Expedição de intimação.
-
09/09/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 12:58
Expedição de intimação.
-
08/09/2022 12:58
Expedição de intimação.
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08/09/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 12:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2022 04:15
Decorrido prazo de WESLEY MARQUES DOS SANTOS em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:15
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE SOUZA NERES JUNIOR em 27/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 19:11
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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16/04/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
08/04/2022 08:01
Expedição de intimação.
-
08/04/2022 08:01
Expedição de intimação.
-
08/04/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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