TJBA - 8015803-83.2024.8.05.0274
1ª instância - Vara do Juri - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 10:53
Juntada de Petição de Documento_1
-
11/09/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 13:40
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 13:40
Expedição de decisão.
-
08/09/2025 11:10
Mantida a prisão preventida
-
09/07/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 14:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/06/2025 21:40
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS COSTA em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 08:45
Expedição de decisão.
-
05/06/2025 03:37
Decorrido prazo de WAGNES DA SILVA OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:38
Mantida a prisão preventida
-
04/06/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 02:41
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 26/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 21:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Praça Estevão Santos, 41 - Recreio, Vitória da Conquista - BA, 45000-435. PROCESSO Nº: 8015803-83.2024.8.05.0274 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RÉUS: JEFERSON SANTOS COSTA e WAGNES DA SILVA OLIVEIRA DATA: 20/03/2025 HORÁRIO: 14h30min LOCAL Sala de Audiência PRESENÇAS: Juíza de Direito: Dra.
JANINE SOARES DE MATOS FERRAZ.
Promotor de Justiça: Dr.
JOSÉ JUNSEIRA ALMEIDA DE OLIVEIRA Defensor Público: DR.
LUCIANO TRINDADE ROCHA Advogado de Defesa: DANIEL ANDERSON SILVEIRA BARROS/ OAB-BA 59348 Estagiária: Lara Fábia Bastos Costa, CPF: *71.***.*02-30 COMPARECIMENTOS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: 01 - CLEISSON SOUSA OLIVEIRA: LINK: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/25d96686-bde8-4f2d-a65b-a046106bc4be?vcpubtoken=d684e998-aab8-4386-9b57-9ef709523632 02- BIANCA SANTOS SILVA: LINK: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/03652363-00bc-4364-9d7e-ddd21c2e4da3?vcpubtoken=85691a83-bc1b-4f36-9678-1984c6bf156b 03- SIRLENE ALMEIDA SANTANA: LINK: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/c9b5b5e9-643e-42a6-ab24-3860393d74c7?vcpubtoken=c0a83969-038d-405b-a1b9-bcb16bf44cad 04- IPC IAN CARDOSO DE ARAÚJO OLIVEIRA LINK: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/4d3434bb-9e02-4cf9-938d-f812ed84c36d?vcpubtoken=84bbd058-a305-44c3-ac1b-a549cf6d419a 05- CHARLES DE SOUZA CIRQUEIRA LINK: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/7a4aab13-456e-4d03-89cc-995a018389c9?vcpubtoken=f402579a-7951-4d25-8346-8e7f52ba56f8 TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA DO ACUSADO JEFERSON SANTOS COSTA: TERMO DE DECLARAÇÃO: 01 - PAULA CASSANDRA NASCIMENTO DE JESUS, esposa do acusado JEFERSON SANTOS COSTA: LINK: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/b16dcb06-0e87-4ee2-b376-68a580190798?vcpubtoken=749ac912-6466-43b4-82a6-78a2231173e1 TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA DO ACUSADO WAGNER DA SILVA OLIVEIRA: TERMO DE DECLARAÇÃO: 01- JAMILE OLIVEIRA MATOS, esposa do acusado WAGNES DA SILVA OLIVEIRA : LINK: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/45e8fddf-b2c9-40e4-950a-f0b1fd0f8241?vcpubtoken=6815c018-162d-4e50-a043-74e8936585de 02- INGRID SANTANA ROCHA: LINK: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/d729f368-0915-449e-87dc-35d4ee74268b?vcpubtoken=0e62c8fd-c2d1-4bd6-af9c-56e1e90a7a5e 03- JULIANA NASCIMENTO COSTA: LINK: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/d4759bf0-4d8d-42f2-b971-573dcd980609?vcpubtoken=c22f2496-a780-4af9-b297-8bf776609128 INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS: 01- JEFERSON SANTOS COSTA, brasileiro, maior, natural de Vitória da Conquista/BA, nascido aos 02 de março de 1998, RG não informado, CPF n. *61.***.*51-76, filho de Nelson Ferreira Costa e Dulcineide Alves dos Santos, residente na Travessa Gilberto Lopes, n. 102, bairro Cruzeiro, Vitória da Conquista/BA LINK: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/1e8d0349-833c-4980-b337-ccac7c91dcc3?vcpubtoken=2b1b46f3-0bda-47cb-857e-cc002eedbd7c 02- WAGNES DA SILVA OLIVEIRA,, brasileiro, maior, natural de Vitória da Conquista/BA, nascido em 25 de dezembro de 2004, RG não informado, CPF n. *09.***.*50-50, filho de Manoel Jesus de Oliveira e Sirlene Alves da Silva, residente na rua Antônio Nascimento, n. 992, bairro Cruzeiro, Vitória da Conquista/BA.
LINK: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/ab743186-49ad-4a7b-b286-479dd0d4ce35?vcpubtoken=7b26234e-f7c7-4a40-8e27-582217a46b4a AUSÊNCIAS: ANTÔNIO CARLOS BORGES SOUSA, MARIA ALICE SANTANA e ERNANDES GONÇALVES DE SOUSA.
OCORRÊNCIAS: 1 - Iniciada a audiência, o MM.
Juíza procedeu o pregão e constatou as ausências e presenças, todos por videoconferência, conforme anotado acima; 2 - Em seguida pelo MM Juíza de Direito foi dito que os depoimentos seriam colhidos mediante gravação eletrônica juntada aos presentes autos via PJE Mídias, procedimento autorizado pelo art. 405, § 2º do Código de Processo Penal, na redação que lhe deu a Lei Federal n.º 11.719/2008. 3 - Foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público: CLEISSON SOUSA OLIVEIRA; BIANCA SANTOS SILVA OLIVEIRA; SIRLENE ALMEIDA SANTANA; IPC IAN CARDOSO DE ARAÚJO OLIVEIRA e CHARLES DE SOUZA CIRQUEIRA. 4- Foram ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa do acusado WAGNES DA SILVA OLIVEIRA: INGRID SANTANA ROCHA, JAMILE OLIVEIRA MATOS e JULIANA NASCIMENTO COSTA. 5- Foi ouvida a testemunha arrolada pela defesa do acusado JEFERSON SANTOS COSTA: PAULA CASSANDRA NASCIMENTO DE JESUS 5- O Ministério Público desistiu das oitivas das testemunhas: ANTÔNIO CARLOS BORGES SOUSA, MARIA ALICE SANTANA e ERNANDES GONÇALVES DE SOUSA 6 - Foram interrogados os acusados: JEFERSON SANTOS COSTA e WAGNES DA SILVA OLIVEIRA 7- A MM.
Juíza deliberou conforme anotado abaixo: DADA A PALAVRA AO MINISTÉRIO PÚBLICO: 01 - MM.
Juíza, diante as tentativas frustradas de entrar em contato com as testemunhas ANTÔNIO CARLOS BORGES SOUSA, MARIA ALICE SANTANA e ERNANDES GONÇALVES DE SOUSA, nesta audiência, desiste o MP de suas oitivas nesta oportunidade.
DADA A PALAVRA A DEFESA DO ACUSADO JEFERSON SANTOS COSTA: Sem requerimentos.
DADA A PALAVRA A DEFESA DO ACUSADO WAGNES DA SILVA OLIVEIRA: Sem requerimentos.
DELIBERAÇÕES DO JUÍZO: 01- Tendo em vista a concordância das partes, dispenso a oitiva das testemunhas arroladas e não ouvidas, nesta etapa processual, reservando o direito às partes de arrolá-las em eventual fase de Plenário 03- Proceda-se à sincronização das Mídias no PJE. 04 -Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para o oferecimento de alegações finais em forma de memoriais pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se a Defesa para, também em 5 (cinco) dias, apresentar suas derradeiras alegações.
Oferecidos os memoriais finais, retornem os autos conclusos.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo.
Eu, Lara Fábia Bastos Costa (Estagiária da Vara do Júri da comarca de Vitória da Conquista/BA, o digitei e subscrevi).
JANINE SOARES DE MATOS FERRAZ Juíza de Direito -
21/05/2025 14:13
Expedição de termo de audiência.
-
21/05/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 491716276
-
14/05/2025 18:09
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS COSTA em 13/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 20:20
Juntada de Petição de Documento_1
-
16/04/2025 17:43
Juntada de Petição de Documento_1
-
15/04/2025 10:38
Expedição de decisão.
-
15/04/2025 10:35
Expedição de despacho.
-
03/04/2025 18:49
Mantida a prisão preventida
-
03/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
20/03/2025 18:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 20/03/2025 14:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
20/03/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
20/03/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
20/03/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
20/03/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
19/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:28
Mandado devolvido Negativamente
-
01/03/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
20/02/2025 19:03
Decorrido prazo de WAGNES DA SILVA OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:22
Expedição de Carta precatória.
-
19/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
19/02/2025 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
18/02/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
16/02/2025 03:01
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
16/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
14/02/2025 16:39
Mantida a prisão preventida
-
13/02/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 01:29
Mandado devolvido Negativamente
-
08/02/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
07/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:00
Mandado devolvido Positivamente
-
07/02/2025 10:00
Mandado devolvido Positivamente
-
06/02/2025 10:40
Mandado devolvido Cancelado
-
06/02/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA DESPACHO 8015803-83.2024.8.05.0274 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Jeferson Santos Costa Reu: Wagnes Da Silva Oliveira Advogado: Daniel Anderson Silveira Barros (OAB:BA59348) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8015803-83.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JEFERSON SANTOS COSTA e outros Advogado(s): DANIEL ANDERSON SILVEIRA BARROS registrado(a) civilmente como DANIEL ANDERSON SILVEIRA BARROS (OAB:BA59348) DESPACHO R.H.
Tendo em vista o oferecimento da resposta à acusação (ID 476398534 e 481742285), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de março de 2025, às 14h.
Fica assegurada às partes, desde já, a possibilidade de atualizar os endereços das testemunhas, caso necessário.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista/Bahia, data do sistema.
JANINE SOARES DE MATOS FERRAZ Juíza de Direito -
24/01/2025 10:09
Juntada de Petição de Documento_1
-
23/01/2025 11:44
Expedição de despacho.
-
20/01/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 19:40
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 20/03/2025 14:00 em/para VARA DO JÚRI DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
17/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:48
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 10:04
Expedição de decisão.
-
12/11/2024 21:07
Mantida a prisão preventida
-
12/11/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:00
Mandado devolvido Positivamente
-
21/10/2024 09:00
Mandado devolvido Positivamente
-
18/10/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 12:40
Recebida a denúncia contra JEFERSON SANTOS COSTA - CPF: *61.***.*51-76 (REU) e WAGNES DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *09.***.*50-50 (REU)
-
16/09/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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