TJBA - 8000708-44.2021.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 29/01/2025 23:59.
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06/08/2025 21:02
Decorrido prazo de JULIANO GUAL TANUS em 29/01/2025 23:59.
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30/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 22:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000708-44.2021.8.05.0136 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jacaraci Exequente: Anita Martins De Oliveira Advogado: Juliano Gual Tanus (OAB:BA786-B) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000708-44.2021.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTERESSADO: ANITA MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(s): JULIANO GUAL TANUS (OAB:BA786-B) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Proceda-se ao cadastramento do feito como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Código 156).
Intime-se o Executado para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado, acrescido de custas, se houver, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%).
A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá ser pelo Diário de Justiça Eletrônico na pessoa de seu advogado constituído.
Quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, intime-se pessoalmente.
Se o requerimento de cumprimento sentencial for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da Sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo (cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão).
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante.
Não efetuado o pagamento no prazo anterior: a) Bloqueie-se os valores, via SISBAJUD ou Renajud.
Para tanto, deve o exequente, caso necessário, recolher as custas das diligências.
Ciente que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente. b) Inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação, intime-se o Exequente, por seu Advogado, para manifestar no prazo de 15 dias.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias se manifestar.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
24/01/2025 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:10
Conclusos para decisão
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07/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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03/01/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 17:55
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/07/2024 01:14
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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27/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2024 03:48
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 10:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/06/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 13:13
Conclusos para decisão
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24/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
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24/03/2024 00:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 26/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:52
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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06/02/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 01:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 09/02/2023 23:59.
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24/01/2024 14:04
Conclusos para decisão
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05/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:32
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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03/10/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
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13/02/2023 20:36
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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13/02/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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13/02/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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08/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:23
Expedição de intimação.
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31/01/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 10:11
Conclusos para decisão
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21/07/2022 09:17
Juntada de Termo de audiência
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21/07/2022 09:17
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 21/07/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI.
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20/07/2022 19:45
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 10:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/06/2022 23:59.
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15/05/2022 19:46
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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15/05/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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14/05/2022 09:05
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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14/05/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 10:36
Expedição de citação.
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12/05/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 10:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/05/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 12:49
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 21/07/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI.
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11/05/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 12:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/03/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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28/12/2021 13:24
Conclusos para despacho
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28/12/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 01:47
Decorrido prazo de JULIANO GUAL TANUS em 21/10/2021 23:59.
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30/09/2021 05:25
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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30/09/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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25/09/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 13:01
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2021 11:10
Conclusos para decisão
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09/09/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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