TJBA - 8000269-20.2017.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:43
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/08/2025 13:45
Decorrido prazo de ISMAEL RIBEIRO DOS SANTOS NETO em 30/07/2025 23:59.
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08/08/2025 19:13
Decorrido prazo de RAI DAMACENO COSTA em 30/07/2025 23:59.
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08/08/2025 19:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 21:11
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
-
06/08/2025 21:11
Decorrido prazo de MAURICIO MONACO DA CONCEICAO em 30/07/2025 23:59.
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06/08/2025 11:40
Arquivado Provisoriamente
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05/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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10/07/2025 08:14
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:16
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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07/07/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000269-20.2017.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: GERCILDA RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234) EXECUTADO: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): ANDRE SILVA DE SOUSA (OAB:BA41713), MAURICIO MONACO DA CONCEICAO registrado(a) civilmente como MAURICIO MONACO DA CONCEICAO (OAB:BA13963), ISMAEL RIBEIRO DOS SANTOS NETO (OAB:BA27738), RAI DAMACENO COSTA (OAB:BA64191) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença que condenou o Ente Público à individualização do FGTS.
Realizada audiência de conciliação, as partes transigiram pela suspensão do processo pelo prazo de 90(noventa) dias, comprometendo-se o Município de Ruy Barbosa-BA a juntar cálculos atualizados dos valores a serem individualizados em conta de FGTS dos exequentes, no prazo de suspensão, sob pena de multa única de R$ 100,00 (cem reais) por processo, a ser revertido em proveito dos exequentes, conforme consta da ata anexada aos autos.
Verifico, assim, que as partes são capazes e o acordo não viola norma de ordem pública, razão pela qual imperiosa a sua homologação com a suspensão processual pelo prazo pactuado.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada pelas partes e, em consequência, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo de execução na forma do art. 922 do CPC até o termo final para cumprimento do acordo.
Ao término do prazo, intime-se, através de ato ordinatório, a exequente para que se manifeste sobre o cumprimento do acordo e eventual prosseguimento do feito.
P.R.I.
Confiro à presente decisão força de mandado/carta. RUY BARBOSA/BA, na data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
09/06/2025 16:01
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:54
Expedição de intimação.
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06/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 16:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GERCILDA RODRIGUES DE SOUSA em 21/02/2025 23:59.
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27/05/2025 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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27/05/2025 02:30
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 10/02/2025 23:59.
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23/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
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20/05/2025 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 08:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
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19/05/2025 14:50
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 20/05/2025 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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15/05/2025 09:21
Recebidos os autos.
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24/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
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16/02/2025 18:00
Decorrido prazo de MAURICIO MONACO DA CONCEICAO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 07:10
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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11/02/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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11/02/2025 07:09
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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11/02/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA
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31/01/2025 08:53
Expedição de intimação.
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30/01/2025 13:55
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 20/05/2025 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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30/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:37
Expedição de intimação.
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30/01/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA DECISÃO 8000269-20.2017.8.05.0218 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ruy Barbosa Exequente: Gercilda Rodrigues De Sousa Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Executado: Municipio De Ruy Barbosa Advogado: Andre Silva De Sousa (OAB:BA41713) Advogado: Mauricio Monaco Da Conceicao (OAB:BA13963) Advogado: Ismael Ribeiro Dos Santos Neto (OAB:BA27738) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000269-20.2017.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: GERCILDA RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234) EXECUTADO: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): ANDRE SILVA DE SOUSA (OAB:BA41713), MAURICIO MONACO DA CONCEICAO registrado(a) civilmente como MAURICIO MONACO DA CONCEICAO (OAB:BA13963), ISMAEL RIBEIRO DOS SANTOS NETO (OAB:BA27738) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos próprios autos, em que o Município foi intimado para cumprir com a obrigação de fazer (individualização do FGTS) e de pagar (honorários sucumbenciais).
CONSIDERANDO que o artigo 3º, §2º do Código de Processo Civil estabelece que o “Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
CONSIDERANDO que o artigo. 139, inciso II do CPC estabelece como dever do juiz “velar pela duração razoável do processo”.
CONSIDERANDO que o artigo 139, inciso V do CPC dispõe que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”.
CONSIDERANDO que a demanda envolve direito disponível.
CONSIDERANDO a quantidade de processos que tratam da mesma demanda tramitando neste juízo.
CONSIDERANDO que cabe ao magistrado fazer a gestão o acervo da unidade.
INCLUA-SE o feito em pauta do Mutirão de Conciliação de FGTS, a realizar-se no período de 19 a 23 maio do corrente ano.
A audiência será presencial, facultada às partes e advogados a participação virtual, cujo link será disponibilizado nos autos pela Secretaria com antecedência da audiência, devendo as partes e advogados conferirem nos autos o referido link de acesso à sala virtual.
Adotem as providências de praxe.
Publique-se.
Intima-se.
Cumpra-se.
Confiro à presente força de mandado.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
21/01/2025 12:37
Expedição de decisão.
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21/01/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de ISMAEL RIBEIRO DOS SANTOS NETO em 18/04/2023 23:59.
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25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 13/04/2023 23:59.
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24/01/2024 20:59
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE SOUSA em 18/04/2023 23:59.
-
24/01/2024 20:59
Decorrido prazo de MAURICIO MONACO DA CONCEICAO em 18/04/2023 23:59.
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24/01/2024 05:57
Decorrido prazo de MAURICIO MONACO DA CONCEICAO em 19/04/2023 23:59.
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31/08/2023 17:40
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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25/06/2023 06:31
Juntada de Alvará judicial
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04/06/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 21:44
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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05/05/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 03:38
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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04/05/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 03:38
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
04/05/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 03:38
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
04/05/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
13/04/2023 17:26
Expedição de Alvará.
-
06/04/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 10:42
Expedição de intimação.
-
05/04/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 10:42
Outras Decisões
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21/03/2023 13:49
Conclusos para despacho
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21/03/2023 13:45
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 09:06
Conclusos para decisão
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03/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:35
Conclusos para decisão
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28/11/2022 22:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/09/2022 07:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 07:24
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE SOUSA em 16/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 09:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 09:32
Decorrido prazo de MAURICIO MONACO DA CONCEICAO em 16/09/2022 23:59.
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21/09/2022 08:40
Decorrido prazo de MAURICIO MONACO DA CONCEICAO em 14/09/2022 23:59.
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21/09/2022 08:40
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE SOUSA em 14/09/2022 23:59.
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26/08/2022 07:20
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE SOUSA em 09/08/2022 23:59.
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25/08/2022 14:37
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 09/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 14:37
Decorrido prazo de MAURICIO MONACO DA CONCEICAO em 09/08/2022 23:59.
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25/08/2022 13:27
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
25/08/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 16:24
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
24/08/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 08:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 17/08/2022 23:59.
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02/08/2022 13:31
Juntada de Alvará judicial
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29/07/2022 09:08
Expedição de intimação.
-
29/07/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 08:30
Expedição de intimação.
-
29/07/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 06:50
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 02/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 15:41
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
27/04/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 12:08
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
27/04/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 10:36
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
27/04/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:25
Expedição de intimação.
-
19/04/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 16:17
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2022 16:15
Desentranhado o documento
-
19/04/2022 16:15
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2022 06:33
Decorrido prazo de MAURICIO MONACO DA CONCEICAO em 03/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 11:21
Expedição de intimação.
-
13/12/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 11:20
Expedição de Ofício.
-
07/12/2021 07:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 01:11
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
20/08/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
13/08/2021 15:51
Expedição de intimação.
-
13/08/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 10:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
29/04/2021 00:38
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE SOUSA em 26/04/2021 23:59.
-
07/02/2021 14:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 16/12/2020 23:59:59.
-
04/02/2021 00:27
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 02/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 19:08
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
22/01/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 00:28
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE SOUSA em 04/12/2020 23:59:59.
-
06/12/2020 03:13
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 04/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 13:28
Conclusos para decisão
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30/11/2020 13:27
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2020 02:45
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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28/11/2020 21:35
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/11/2020 10:22
Expedição de intimação via Sistema.
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25/11/2020 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 10:18
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2020 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2020 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/03/2020 15:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/12/2019 00:07
Decorrido prazo de ANDRE SILVA DE SOUSA em 04/12/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 21:49
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 12/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 16:14
Publicado Intimação em 21/10/2019.
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22/10/2019 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 12:54
Expedição de intimação.
-
18/10/2019 09:48
Expedição de intimação.
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18/10/2019 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2019 12:12
Conclusos para julgamento
-
08/08/2019 16:18
Conclusos para despacho
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02/06/2019 05:18
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 05/04/2019 23:59:59.
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22/03/2019 04:22
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 03/10/2018 23:59:59.
-
07/02/2019 14:10
Expedição de intimação.
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24/01/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 14:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 00:59
Publicado Intimação em 12/09/2018.
-
20/09/2018 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 07:30
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2018 12:51
Expedição de intimação.
-
20/03/2018 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2017 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 10/11/2017 23:59:59.
-
18/10/2017 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2017 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2017 11:12
Expedição de citação.
-
10/10/2017 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 10:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2017 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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