TJBA - 8000807-89.2023.8.05.0250
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
23/07/2025 14:53
Baixa Definitiva
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23/07/2025 14:53
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 14:53
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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18/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Documento_1
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17/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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17/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 02:07
Publicado Ementa em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 11:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000807-89.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: LUIS CLAUDIO SILVA DOS SANTOS Advogado(s): APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA ACORDÃO APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO SIMPLES.
CONDENAÇÃO A UM ANO DE RECLUSÃO.
SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 44, § 2º DO CÓDIGO PENAL.
APLICAÇÃO DE APENAS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
EXCLUSÃO DA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA.
MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal, a condenação a um ano de reclusão admite substituição por apenas uma pena restritiva de direitos ou por multa, sendo vedada a aplicação de duas penas substitutivas.
Como a defesa impugnou a limitação de fim de semana, impõe-se sua exclusão, mantendo-se a prestação de serviços à comunidade.
Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 8000807-89.2023.8.05.0250, em que figura como apelante LUIS CLAUDIO SILVA DOS SANTOS e como apelado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso defensivo, para excluir a pena restritiva de direitos consistente na limitação de fim de semana, mantendo apenas a prestação de serviços à comunidade, nos termos do voto do relator.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU - RELATOR -
13/06/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:12
Conhecido o recurso de LUIS CLAUDIO SILVA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*66-85 (APELANTE) e provido
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12/06/2025 15:13
Conhecido o recurso de LUIS CLAUDIO SILVA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*66-85 (APELANTE) e provido
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12/06/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 13:01
Deliberado em sessão - julgado
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04/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:08
Incluído em pauta para 12/06/2025 08:30:00 SALA 04.
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29/05/2025 11:33
Solicitado dia de julgamento
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28/05/2025 08:51
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Carlos Roberto Santos Araújo
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28/05/2025 05:41
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 15:22
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2025 14:34
Juntada de Petição de AC 8000807_89.2023.8.05.0250 Furto. Substituição P
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27/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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27/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000807-89.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: LUIS CLAUDIO SILVA DOS SANTOS Advogado(s): APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Após, voltem à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
JUIZ ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU - RELATOR -
26/05/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82789772
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23/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:42
Conclusos #Não preenchido#
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14/05/2025 09:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 07:38
Recebidos os autos
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14/05/2025 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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