TJBA - 8001374-07.2024.8.05.0244
1ª instância - 1Vara Criminal e Juri e de Execucoes Penais - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 21:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/08/2025 21:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2025 21:19
Expedição de despacho.
 - 
                                            
29/08/2025 21:16
Desentranhado o documento
 - 
                                            
29/08/2025 21:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação 8001374 07 2024 8 05 0244
 - 
                                            
18/08/2025 16:13
Comunicação eletrônica
 - 
                                            
18/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2025 18:21
Prorrogada a medida protetiva de Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio (art. 22, VII), Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
 - 
                                            
28/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
 - 
                                            
16/07/2025 22:40
Comunicação eletrônica
 - 
                                            
16/07/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
09/06/2025 12:31
Expedição de intimação.
 - 
                                            
28/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/04/2025 01:49
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
14/02/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8001374-07.2024.8.05.0244 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autoridade: 19ª Coorpin Senhor Do Bonfim Requerido: Fernando Dias Rocha Advogado: Mariana Oliveira Dos Reis (OAB:BA76385) Advogado: Leticia De Castro Camara (OAB:BA80344) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Neam Terceiro Interessado: C R M Autoridade: Ronda Maria Da Penha Terceiro Interessado: Secretaria De Ação Social Vitima: Ingrid Polyana Ferreira Cavalache Terceiro Interessado: Crh - Centro De Reeducação Do Homem Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8001374-07.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM AUTORIDADE: 19ª COORPIN SENHOR DO BONFIM Advogado(s): REQUERIDO: FERNANDO DIAS ROCHA Advogado(s): MARIANA OLIVEIRA DOS REIS (OAB:BA76385) DECISÃO Trata-se de pedido de revogação das medidas protetivas de urgência formulado por FERNANDO DIAS ROCHA em face das medidas anteriormente deferidas em favor de INGRID POLYANA FERREIRA CAVALACHE, sua ex-companheira, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
O requerente alega, em síntese, a ausência dos requisitos para manutenção das medidas protetivas e pleiteia a nomeação de familiar para mediar o processo de retirada e devolução das crianças, visando preservar seu direito de visitas e o melhor interesse das filhas.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido e manutenção integral das medidas protetivas. É o relatório.
DECIDO.
As medidas protetivas de urgência, conforme preconiza o art. 19, §6º da Lei 11.340/2006 (incluído pela Lei 14.550/2023), "vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes." No caso em análise, INDEFIRO o pedido de revogação das medidas protetivas pelos seguintes fundamentos: Não foram apresentados elementos novos que demonstrem a cessação da situação de risco que originou a concessão das medidas protetivas, persistindo, portanto, o periculum in mora que justifica sua manutenção; A vulnerabilidade e hipossuficiência da mulher vítima de violência doméstica são presumidas nos termos da Lei 11.340/2006, o que ratifica a necessidade de manutenção da proteção estatal; As medidas protetivas possuem natureza jurídica de tutela inibitória, sendo autônomas e satisfativas, visando proteger direitos fundamentais e evitar a continuidade da violência, independentemente da existência de processo criminal; A revogação prematura das medidas protetivas poderia expor a ofendida a novo risco de violência, o que contraria a finalidade protetiva da Lei Maria da Penha.
Ressalto que, conforme já esclarecido na decisão anterior (ID 443578030), a proibição de contato com familiares da vítima não afeta, em princípio, os direitos e deveres relacionados aos filhos do casal, preservando-se o direito de visita.
Para compatibilizar as restrições impostas pela medida protetiva e o direito de convivência com as filhas, as partes podem utilizar terceira pessoa para intermediar o contato, garantindo assim tanto a proteção da ofendida quanto o interesse das menores.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação e mantenho integralmente as medidas protetivas fixadas na decisão ID 443578030, visando salvaguardar a integridade física e psicológica da vítima.
Destaco, por fim, que não compete a este Juízo Criminal, que não possui conhecimento aprofundado sobre a dinâmica familiar e as circunstâncias específicas que envolvem as partes, determinar ou indicar terceira pessoa responsável para intermediar a relação entre requerente e requerido no que tange às visitas dos filhos.
Tais questões, relativas à regulamentação de visitas, guarda e demais aspectos da convivência familiar, devem ser discutidas e decididas na esfera cível competente, onde poderão ser devidamente apreciadas as peculiaridades do caso concreto e o melhor interesse das crianças, inclusive com a realização de eventual estudo psicossocial se necessário.
Intimem-se as partes e o Ministério Público.
SENHOR DO BONFIM-BA, 16 de dezembro de 2024 ANA LAURA BEZERRA SANTOS Juíza Substituta Designada (Decreto Judiciário 002/2024) - 
                                            
23/01/2025 16:50
Expedição de intimação.
 - 
                                            
23/01/2025 16:50
Expedição de intimação.
 - 
                                            
16/12/2024 13:51
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
16/12/2024 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
08/12/2024 14:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/12/2024 08:00
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
 - 
                                            
30/11/2024 11:58
Cominicação eletrônica
 - 
                                            
30/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/11/2024 08:14
Processo Reativado
 - 
                                            
07/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2024 16:43
Arquivado Provisoriamente
 - 
                                            
27/06/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
13/06/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
13/06/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
06/06/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
15/05/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
15/05/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
15/05/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
10/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Documento_1
 - 
                                            
10/05/2024 10:15
Expedição de intimação.
 - 
                                            
10/05/2024 10:15
Expedição de intimação.
 - 
                                            
10/05/2024 10:15
Expedição de intimação.
 - 
                                            
10/05/2024 10:15
Expedição de intimação.
 - 
                                            
10/05/2024 10:15
Expedição de intimação.
 - 
                                            
10/05/2024 10:15
Expedição de intimação.
 - 
                                            
10/05/2024 10:15
Expedição de intimação.
 - 
                                            
10/05/2024 10:15
Expedição de intimação.
 - 
                                            
10/05/2024 10:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/05/2024 21:58
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
 - 
                                            
30/04/2024 18:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/04/2024 18:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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