TJBA - 8117645-52.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8117645-52.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Lucia Da Silva Santos Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Reu: Banco Pan S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8117645-52.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA SANTOS Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677), VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO (OAB:BA30384) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Ante o teor da certidão de ID 476525321, declaro a revelia da parte acionada.
Observando-se que a situação em apreço se amolda à hipótese prevista no art. 355, inciso II, do CPC, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Após, não havendo manifestação das partes contrária ao julgamento antecipado da lide, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica prevista no art. 12, do CPC.
Intimem-se.
Salvador/BA, 10 de janeiro de 2025.
Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
24/01/2025 12:43
Expedição de despacho.
-
13/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
01/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 06:42
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIA DA SILVA SANTOS - CPF: *16.***.*99-04 (AUTOR).
-
26/08/2024 17:48
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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