TJBA - 8097659-54.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 21:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 23:34
Decorrido prazo de ELIOMAR SANTOS SOUSA em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 14:51
Arquivado Provisoramente
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11/02/2024 08:27
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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11/02/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8097659-54.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Eliomar Santos Sousa Advogado: Oscar Augusto Rabello Machado (OAB:BA5524) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8097659-54.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ELIOMAR SANTOS SOUSA Advogado(s): OSCAR AUGUSTO RABELLO MACHADO (OAB:BA5524) DECISÃO Defiro o pedido de suspensão pelo período requerido pelo Exequente.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos.
Intimem-se.
Salvador, BA, 18 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
25/01/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 21:54
Comunicação eletrônica
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25/01/2024 21:54
Comunicação eletrônica
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25/01/2024 21:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2024 20:45
Conclusos para decisão
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18/01/2024 20:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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18/01/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 15:39
Decorrido prazo de ELIOMAR SANTOS SOUSA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:39
Decorrido prazo de ELIOMAR SANTOS SOUSA em 02/10/2023 23:59.
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12/09/2023 04:35
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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12/09/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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06/09/2023 16:42
Expedição de despacho.
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06/09/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
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07/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 08:24
Decorrido prazo de ELIOMAR SANTOS SOUSA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/06/2022 23:59.
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14/05/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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14/05/2022 11:24
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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14/05/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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11/05/2022 13:00
Expedição de decisão.
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11/05/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2021 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2020 15:03
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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21/09/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 15:58
Conclusos para despacho
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18/09/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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