TJBA - 8002829-08.2022.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 22:06
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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18/08/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 09:19
Expedição de intimação.
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01/08/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 19:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:06
Expedição de intimação.
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27/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484393757
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27/05/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:02
Decorrido prazo de VALDETE ROSA DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA SENTENÇA 8002829-08.2022.8.05.0137 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Jacobina Requerido: Caixa Economica Federal Requerente: Valdete Rosa Dos Santos Advogado: Michele Jatoba Pereira De Almeida (OAB:BA71683) Interessado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8002829-08.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA REQUERENTE: VALDETE ROSA DOS SANTOS Advogado(s): MICHELE JATOBA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB:BA71683) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação de inventário proposta por Valdete Rosa dos Santos, visando à partilha dos bens deixados pelo falecido Humberto Alves dos Santos.
A requerente, na condição de meeira, pleiteia a divisão dos bens conforme o plano de partilha apresentado, além da expedição de formal de partilha.
Conforme os autos, verifica-se que todos os herdeiros estão devidamente representados e há consenso quanto à partilha dos bens.
A documentação necessária foi apresentada, atendendo aos requisitos legais, especialmente o disposto no art. 620 do CPC.
O imóvel situado na Quadra 01, Caminho 01, Casa 15, Jacobina IV, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da cidade de Jacobina – BA, e o valor pecuniário referente ao saldo do FGTS, encontram-se devidamente descritos e avaliados nos autos.
A divisão dos bens proposta pela requerente é a seguinte: 50% do imóvel para Valdete Rosa dos Santos, na condição de meeira.
O restante do imóvel dividido igualmente entre os demais herdeiros.
O saldo do FGTS também será dividido conforme a mesma proporção.
Diante do exposto, e considerando que não há controvérsia quanto aos termos da partilha, entendo que o pedido deve ser julgado procedente.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Valdete Rosa dos Santos, para: Homologar a partilha dos bens deixados por Humberto Alves dos Santos, nos termos propostos pela autora, conforme descrito na petição de id. 435159885.
Determinar a expedição do formal de partilha, para que produza seus efeitos legais.
Dê ciência desta sentença à Fazenda Pública Estadual, para os efeitos do §2º, do art. 662, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jacobina, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito -
24/01/2025 01:35
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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24/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 10:04
Expedição de sentença.
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09/01/2025 10:34
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 02:04
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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03/03/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 20:15
Decorrido prazo de MICHELE JATOBA PEREIRA DE ALMEIDA em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:32
Decorrido prazo de MICHELE JATOBA PEREIRA DE ALMEIDA em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
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17/09/2023 13:02
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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17/09/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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15/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 15:47
Outras Decisões
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14/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
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10/08/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 05:15
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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22/07/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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19/07/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 17:21
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 05:49
Decorrido prazo de VALDETE ROSA DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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17/06/2023 09:59
Decorrido prazo de VALDETE ROSA DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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10/06/2023 21:40
Conclusos para despacho
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07/06/2023 00:17
Decorrido prazo de VALDETE ROSA DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59.
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01/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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28/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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23/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
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22/05/2023 20:51
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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22/05/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 21:07
Juntada de Certidão
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12/05/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 08:03
Juntada de Certidão
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07/05/2023 04:02
Decorrido prazo de VALDETE ROSA DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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27/03/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 10:52
Juntada de informação
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13/02/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 09:47
Juntada de Certidão
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25/01/2023 19:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
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25/01/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:11
Conclusos para despacho
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03/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 11:23
Juntada de informação
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01/12/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 17:20
Juntada de Certidão
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14/10/2022 17:08
Juntada de informação
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28/09/2022 06:31
Decorrido prazo de MICHELE JATOBA PEREIRA DE ALMEIDA em 27/09/2022 23:59.
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20/09/2022 05:36
Publicado Despacho em 19/09/2022.
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20/09/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2022 11:12
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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03/09/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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01/09/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 23:48
Conclusos para despacho
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28/08/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 18:13
Conclusos para despacho
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11/08/2022 05:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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