TJBA - 8011422-75.2024.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
19/02/2025 14:04
Baixa Definitiva
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19/02/2025 14:04
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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18/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO JESUS DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:24
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MILTON BAPTISTA DE SOUZA FILHO em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 8011422-75.2024.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Marco Antonio Jesus De Souza Advogado: Bianca Andrade De Araujo (OAB:BA41099-A) Apelado: Asbapi-associacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos Apelado: Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Forca Sindical Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Apelado: Milton Baptista De Souza Filho Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8011422-75.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MARCO ANTONIO JESUS DE SOUZA Advogado(s): BIANCA ANDRADE DE ARAUJO registrado(a) civilmente como BIANCA ANDRADE DE ARAUJO APELADO: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS e outros (2) Advogado(s):FABIO FRASATO CAIRES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO.
EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA.
DESNECESSIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
I - O art. 319 do Código de Processo Civil não exige que o autor apresente procuração com firma reconhecida, pois não constitui requisito para a propositura da demanda, não sendo possível estabelecer tal condição, se não prevista em lei; II - Ausente amparo legal apto a justificar a determinação de juntada de procuração outorgada ao patrono com firma reconhecida, não pode o feito ser extinto, sendo de rigor a desconstituição do julgado.
III - Recurso conhecido e provido; IV - Sentença anulada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº 8011422-75.2024.8.05.0001, da comarca de Salvador/BA, em que são partes apelante MARCO ANTÔNIO JESUS DE SOUZA e apelados ASBAPI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS e Outros.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do e.
Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Sala de sessões, .
Presidente Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora Procurador(a) de Justiça -
25/01/2025 03:17
Publicado Ementa em 27/01/2025.
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25/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 07:55
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO JESUS DE SOUZA - CPF: *29.***.*86-91 (APELANTE) e provido
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31/12/2024 16:33
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO JESUS DE SOUZA - CPF: *29.***.*86-91 (APELANTE) e provido
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17/12/2024 19:33
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 18:36
Deliberado em sessão - julgado
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28/11/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:23
Incluído em pauta para 10/12/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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28/11/2024 12:05
Solicitado dia de julgamento
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14/08/2024 15:44
Conclusos #Não preenchido#
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14/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:50
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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