TJBA - 8000304-79.2024.8.05.0138
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edmilson Jatahy Fonseca Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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06/08/2025 14:51
Baixa Definitiva
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06/08/2025 14:51
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 14:51
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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31/07/2025 18:23
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 18:23
Decorrido prazo de COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LK LTDA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:25
Publicado Ementa em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000304-79.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI, ANA RITA DOS REIS PETRAROLI APELADO: COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LK LTDA Advogado(s):MARIA CLARA MAIBORODA DE ALMEIDA, IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA, MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
CONTRATO DE SEGURO.
ABATIMENTO DA FRANQUIA CONTRATUAL.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
Caso em exame Trata-se de apelação interposta por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS contra sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos materiais movida por COMERCIAL DE HORTIFRUTI GRANJEIROS LK LTDA, condenando a ré ao pagamento de R$ 53.119,89, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, além do pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
A apelante sustenta a necessidade de abatimento da franquia prevista em contrato e a aplicação da nova legislação (Lei nº 14.905/2024) para fins de atualização monetária e juros.
II.
Questão em discussão Discute-se a obrigatoriedade do abatimento da franquia sobre o valor da indenização securitária, conforme cláusula contratual, bem como a aplicabilidade da nova legislação quanto aos critérios de correção monetária e juros de mora.
III.
Razões de decidir A apelação atendeu ao princípio da dialeticidade, impugnando diretamente os fundamentos da sentença, motivo pelo qual foi conhecida.
A cláusula de franquia, expressamente pactuada no contrato de seguro, impõe a redução do valor da indenização, nos termos do princípio da força obrigatória dos contratos (art. 421 do CC).
Quanto à atualização monetária e aos juros, a Lei nº 14.905/2024 é inaplicável ao caso concreto, pois o sinistro ocorreu antes da sua vigência, devendo ser observada a regra do "tempus regit actum" para manutenção da correção pelo INPC e dos juros de 1% ao mês conforme o Código Civil vigente à época do fato.
IV.
Dispositivo e tese Recurso conhecido e parcialmente provido, para determinar o abatimento da franquia contratual sobre o valor da indenização de R$ 53.119,89, mantendo-se os demais termos da sentença, especialmente quanto à atualização monetária pelo INPC e aos juros de mora de 1% ao mês.
Tese de julgamento: "1.
A indenização securitária deve observar o abatimento da franquia contratualmente prevista. 2.
A Lei nº 14.905/2024 não se aplica a fatos geradores ocorridos antes da sua vigência, prevalecendo o regime jurídico anterior." Dispositivos legais relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CC/2002, arts. 406 e 421; CPC/2015, arts. 932, III e 487, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 362; TJ-BA, Apelação Cível nº 0540749-91.2017.8.05.0001; TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2324529-39.2024.8.26.0000; TJ-GO, Apelação nº 5307754-58.2018.8.09.0006. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação de n.º 8000304-79.2024.8.05.0138 da comarca de Jaguaquara, em que figura como Apelante e Apelado, respectivamente, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LK LTDA.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, e o fazem nos termos do Voto do Relator. Sala das Sessões, data em sistema. DES.
PRESIDENTE DES.
JOSEVANDO ANDRADE Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
07/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 10:42
Conhecido o recurso de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0162-94 (APELANTE) e provido em parte
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01/07/2025 14:28
Conhecido o recurso de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0162-94 (APELANTE) e provido em parte
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30/06/2025 19:28
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 19:24
Deliberado em sessão - julgado
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12/06/2025 18:39
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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05/06/2025 17:25
Incluído em pauta para 30/06/2025 09:00:00 Sessão Extraordinária MANHA - 1ª CÍVEL.
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03/06/2025 18:26
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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27/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:18
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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08/05/2025 17:45
Incluído em pauta para 27/05/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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01/05/2025 00:19
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 12:51
Solicitado dia de julgamento
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28/04/2025 12:23
Conclusos #Não preenchido#
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28/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:14
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:29
Conclusos #Não preenchido#
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01/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:11
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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