TJBA - 8000122-48.2020.8.05.0263
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 03:23
Decorrido prazo de JONES COUTO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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17/02/2025 04:38
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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17/02/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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10/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA INTIMAÇÃO 8000122-48.2020.8.05.0263 Petição Cível Jurisdição: Ubaíra Requerente: Maisa Keile Sousa Santos Advogado: Jones Couto Dos Santos (OAB:BA17932) Advogado: Felipe Almeida Maltez (OAB:BA31835) Requerido: Bahia Imagem Sociedade Simples Ltda - Epp Advogado: Joao Marcos De Werneck Farage (OAB:DF16034) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000122-48.2020.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA REQUERENTE: MAISA KEILE SOUSA SANTOS Advogado(s): JONES COUTO DOS SANTOS (OAB:BA17932), FELIPE ALMEIDA MALTEZ (OAB:BA31835) REQUERIDO: BAHIA IMAGEM SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP Advogado(s): JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE (OAB:DF16034) DESPACHO Antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC/15, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento que, no caso de prova testemunhal, incumbe à parte especificar qual fato pretende provar por tal meio de prova, sendo insuficiente para tanto o requerimento genérico de prova dessa natureza, valendo tal exigência também para o depoimento pessoal.
Caso requerida prova pericial, devem as partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
No que tange à prova documental, consigne-se que compete à parte instruir a petição inicial ou a resposta com os documentos destinados à prova das suas alegações, nos termos do art. 320 e 336 do CPC/15, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que observados os limites estabelecidos pelo art. 435 do referido diploma legal.
Fiquem as partes cientes de que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Publique-se.
Intimem-se.
UBAÍRA/BA, datado digitalmente.
Carlos Roberto Silva Junior Juiz de Direito -
23/01/2025 10:21
Expedição de intimação.
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22/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:23
Conclusos para decisão
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17/06/2024 11:22
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 11:22
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
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14/06/2024 16:57
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:09
Expedição de intimação.
-
23/05/2024 09:09
Expedição de intimação.
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22/05/2024 09:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 22/05/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA, #Não preenchido#.
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22/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 23:05
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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20/04/2024 23:05
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 23:04
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:48
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 13:48
Expedição de intimação.
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18/04/2024 13:46
Expedição de citação.
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18/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 22/05/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA, #Não preenchido#.
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10/01/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 11:35
Conclusos para decisão
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24/04/2023 11:34
Expedição de citação.
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24/04/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 11:34
Expedição de Informações.
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20/04/2023 12:32
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 18/04/2023 15:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA.
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18/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 09:28
Expedição de citação.
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11/04/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 09:28
Expedição de Informações.
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03/04/2023 09:52
Juntada de termo
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22/03/2023 09:02
Expedição de citação.
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22/03/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 08:58
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 18/04/2023 15:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA.
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04/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 07:52
Decorrido prazo de JONES COUTO DOS SANTOS em 08/09/2021 23:59.
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16/08/2021 18:24
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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16/08/2021 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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11/08/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 10:50
Conclusos para despacho
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10/05/2020 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2020
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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