TJBA - 8000322-27.2024.8.05.0227
1ª instância - Vara Criminal de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:00
Juntada de ata da audiência
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29/01/2025 09:38
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000322-27.2024.8.05.0227 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Mardem De Souza Nunes Advogado: Alex Tyago Moreira Queiroz (OAB:BA16238) Testemunha: José Raimundo Dos Santos Testemunha: Gilson De Castro Moura Segundo Testemunha: José Lúcio Da Conceição Souza Testemunha: Sandro Lucio Dos Santos Souza Testemunha: Cássia Souza De Almeida Testemunha: Bianca Da Conceição Dos Santos Testemunha: Elma Da Conceição Dos Santos Testemunha: Claudelino Ferreira Da Silva Testemunha: Janilton De Almeida Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTANA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000322-27.2024.8.05.0227 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTANA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MARDEM DE SOUZA NUNES Advogado(s): ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ (OAB:BA16238) DECISÃO Designo o dia 18 de fevereiro de 2025, às 09h00min, para audiência de instrução e julgamento, quando serão inquiridas a(s) vitima(s), a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na defesa escrita, bem como interrogado o(s) réu(s), a ser realizada de forma mista, presencial ou por videoconferência, através do Link https://call.lifesizecloud.com/14117102.
Oficie-se requisitando a apresentação do réu, se estiver preso.
Caso tenha sido arrolado funcionário público, requisite-se.
Cientifique-se a defesa de que na hipótese de não indicar o endereço completo das testemunhas, com antecedência de vinte dias da data designada supra, deverá trazê-las independentemente de intimação, sob pena de preclusão do direito de ouvi-las.
Intimem-se.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Ciência ao Ministério Público.
CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
28/01/2025 10:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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27/01/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 14:43
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 14:20
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 11:19
Expedição de intimação.
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24/01/2025 11:18
Expedição de intimação.
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24/01/2025 11:17
Expedição de intimação.
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24/01/2025 11:15
Expedição de intimação.
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24/01/2025 11:13
Expedição de intimação.
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24/01/2025 11:12
Expedição de intimação.
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24/01/2025 11:11
Expedição de intimação.
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24/01/2025 11:10
Expedição de intimação.
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24/01/2025 11:09
Expedição de intimação.
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24/01/2025 11:08
Expedição de intimação.
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24/01/2025 11:04
Expedição de intimação.
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24/01/2025 11:02
Expedição de intimação.
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11/11/2024 10:30
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 18/02/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE SANTANA, #Não preenchido#.
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04/11/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 15:16
Conclusos para decisão
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02/09/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 09:17
Conclusos para decisão
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17/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 22:02
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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29/06/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 11:31
Expedição de citação.
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05/06/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 22:06
Conclusos para decisão
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28/04/2024 02:04
Publicado Citação em 26/04/2024.
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28/04/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 17:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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26/04/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 12:04
Expedição de intimação.
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24/04/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2024 11:52
Expedição de citação.
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24/04/2024 11:51
Expedição de intimação.
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23/04/2024 16:30
Recebida a denúncia contra MARDEM DE SOUZA NUNES - CPF: *48.***.*56-84 (REU)
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22/04/2024 07:20
Conclusos para decisão
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18/04/2024 22:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Diligência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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