TJBA - 0135839-67.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0135839-67.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Carlos Castro Alves Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0135839-67.2009.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: CARLOS CASTRO ALVES Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
04/05/2021 02:07
Decorrido prazo de Carlos Castro Alves em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/05/2021 23:59.
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01/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/04/2021 23:59.
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01/05/2021 02:27
Decorrido prazo de Carlos Castro Alves em 23/04/2021 23:59.
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29/04/2021 15:19
Conclusos para decisão
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23/04/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2021 08:27
Publicado Decisão em 07/04/2021.
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12/04/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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06/04/2021 11:13
Expedição de decisão.
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06/04/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2021 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/03/2021 13:27
Conclusos para decisão
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29/07/2020 05:55
Devolvidos os autos
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10/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/09/2019 00:00
Recebimento
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14/09/2019 00:00
Publicação
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23/07/2019 00:00
Mero expediente
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18/02/2019 00:00
Petição
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08/02/2019 00:00
Recebimento
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08/11/2014 00:00
Publicação
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04/11/2014 00:00
Recebimento
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03/11/2014 00:00
Por decisão judicial
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24/10/2014 00:00
Petição
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12/06/2013 00:00
Conclusão
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12/06/2013 00:00
Petição
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23/02/2010 09:50
Conclusão
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18/11/2009 17:34
Expedição de documento
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19/10/2009 09:39
Recebimento
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13/10/2009 15:35
Remessa
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07/10/2009 14:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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