TJBA - 8000443-11.2024.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 11:54
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
17/08/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8000443-11.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Patricia Gasques Quaresma Advogado: Ikaro Freitas Da Silva (OAB:BA64213) Reu: Uadson Mauricio Araujo De Jesus Advogado: Anderson Da Silva Mattos (OAB:BA44047) Reu: Andro Instituto De Andrologia Ltda - Epp Advogado: Gutemberg Macedo Junior (OAB:BA11865) Advogado: Maria Eduarda Barreto Ribeiro Santos Macedo (OAB:BA60990) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8000443-11.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE AUTORA: PATRICIA GASQUES QUARESMA PARTE RÉ: UADSON MAURICIO ARAUJO DE JESUS e outros
Vistos. 1.- Tendo em vista a impugnação deduzida pela parte requerida, intime-se a parte autora para comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos da gratuidade judiciária, trazendo documentos que apontem o efetivo rendimento mensal dos últimos 03 meses, a declaração de rendimentos perante a Receita Federal, bem como as despesas do mesmo período a fim de demonstrar que o pagamento das custas processuais é efetivo óbice ao seu sustento e de sua família, sob pena de ser indeferido o benefício. 2.- Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 20 de janeiro de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
20/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/04/2024 10:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
21/04/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2024 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 08:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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22/03/2024 08:59
Juntada de Termo de audiência
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22/03/2024 08:58
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 21/03/2024 15:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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20/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:51
Juntada de informação
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28/02/2024 11:47
Juntada de informação
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27/02/2024 22:09
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 10:47
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 08:13
Recebidos os autos.
-
21/02/2024 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
-
21/02/2024 12:12
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 21/03/2024 15:20 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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08/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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