TJBA - 8000611-22.2021.8.05.0208
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Remanso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:02
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 17/03/2025 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE REMANSO, #Não preenchido#.
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17/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
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17/03/2025 08:48
Juntada de Certidão
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15/03/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
-
15/03/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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30/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Ciência geral_Remanso
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000611-22.2021.8.05.0208 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Remanso Autoridade: Depol De Campo Alegre De Lourdes - Ba Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Antonio Carlos Ferreira Dos Santos Advogado: Willian Santos Dias (OAB:BA38606) Vitima: Neiva Batista De Oliveira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000611-22.2021.8.05.0208 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE REMANSO AUTOR: DEPOL DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES - BA e outros Advogado(s): INVESTIGADO: ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): WILLIAN SANTOS DIAS (OAB:BA38606) DECISÃO R.H.
Nos termos do art. 41 da legislação adjetiva, “ A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
De outra banda, o art. 395 da citada legislação traz rol taxativo de quanto será a denúncia rejeitada, quais sejam, manifesta inépcia, ausência de pressuposto processual ou condição da ação e por fim a justa causa, como sendo a presença de prova da ocorrência do fato e indícios suficientes de autoria para prosseguimento da persecução.
Neste esquadro, tendo em vista a existência de elementos de informações dando conta da ocorrência delitiva e a presença de indícios da sua autoria pelo réu, deixo de acolher as preliminares arguidas na resposta à acusação.
Destarte, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 17/03/2025, às 09h30min, quando serão ouvidas vítima(s) e testemunhas arroladas na denúncia, bem como aquelas a serem conduzidas pela defesa do acusado, sendo, ao final, interrogado o acusado, devendo todos serem intimados, inclusive o Ministério Público e o defensor.
Expeça-se os antecedentes criminais e cumpram-se as demais solicitações feitas em cota pelo MP.
Tratando-se de réu preso, oficie-se ao CPJ requisitando a apresentação do denunciado.
ADVERTÊNCIAS: 1- As partes deverão ser informadas que é necessário comparecer ao Fórum com antecedência e estar na posse de documento oficial de identificação, com foto. 2- Caberá a testemunha informar ao oficial de justiça tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento.
Dou à cópia da presente força de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado digitalmente.
MATEUS DE SANTANA MENEZES JUIZ DE DIREITO TITULAR -
24/01/2025 12:44
Expedição de intimação.
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24/01/2025 12:44
Expedição de intimação.
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24/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:34
Expedição de intimação.
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24/01/2025 12:31
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:18
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/11/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 09:24
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 17/03/2025 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE REMANSO, #Não preenchido#.
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13/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:41
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
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14/02/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 09:59
Expedição de citação.
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05/12/2022 15:56
Recebida a denúncia contra ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (INVESTIGADO)
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17/11/2022 11:33
Conclusos para despacho
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28/06/2022 14:44
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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05/05/2022 10:02
Expedição de intimação.
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29/04/2022 10:55
Expedição de intimação.
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30/03/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 10:32
Conclusos para despacho
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30/03/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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