TJBA - 0805016-54.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:10
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 17:01
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
25/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:58
Arquivado Provisoriamente
-
13/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:57
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:57
Decorrido prazo de RODRIGO LUZ SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 05:57
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
19/02/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0805016-54.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Rodrigo Luz Santos Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0805016-54.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB:BA17917) EXECUTADO: RODRIGO LUZ SANTOS Advogado(s): DECISÃO Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, suspendo o curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Aguarde-se a fluência do prazo de suspensão.
Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
28/01/2025 13:55
Arquivado Provisoriamente
-
24/01/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 11:16
Cominicação eletrônica
-
24/01/2025 11:16
Cominicação eletrônica
-
24/01/2025 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
24/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:53
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 09:07
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2024 07:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 07:14
Decorrido prazo de RODRIGO LUZ SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 19:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/02/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 21:48
Expedição de decisão.
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15/01/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 21:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/12/2023 09:30
Conclusos para decisão
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27/12/2023 09:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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27/12/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 07:48
Conclusos para despacho
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01/11/2022 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/10/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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29/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2021 00:00
Petição
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01/12/2020 00:00
Publicação
-
27/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 00:00
Por decisão judicial
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10/11/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/11/2020 00:00
Petição
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06/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/11/2020 00:00
Expedição de documento
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06/12/2018 00:00
Expedição de Carta
-
06/12/2018 00:00
Mero expediente
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06/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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06/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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