TJBA - 8000146-14.2023.8.05.0185
1ª instância - Vara Criminal de Palmas de Monte Alto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/02/2025 17:03 Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO 
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                                            03/02/2025 19:24 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            03/02/2025 19:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000146-14.2023.8.05.0185 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Palmas De Monte Alto Reu: Mauricio Souza Da Silva Advogado: Sebastiao Dos Santos Nogueira (OAB:BA22571) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Dalcina Candida Fagundes Nogueira Autoridade: Dt Palmas De Monte Alto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000146-14.2023.8.05.0185 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTORIDADE: DT PALMAS DE MONTE ALTO Advogado(s): REU: MAURICIO SOUZA DA SILVA Advogado(s): SEBASTIAO DOS SANTOS NOGUEIRA registrado(a) civilmente como SEBASTIAO DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB:BA22571) DESPACHO Vistos, etc.
 
 A defesa apresentou resposta à acusação.
 
 Não verifico de forma evidente e clara (“manifesta”), sem adentrar ao mérito por não ser o momento processual oportuno, alguma outra causa excludente de ilicitude (art. 23, CP) ou de culpabilidade (e.g. arts. 21, 22, 28, §1º, todos do CP), ou mesmo alguma outra que se atenha à inexigibilidade de conduta diversa, falta de potencial consciência da ilicitude, dentre outras.
 
 Ainda, está claro, pela narrativa dos fatos, que estes constituem crime bem como não estão presentes, de início, causas de extinção da punibilidade (art. 107, CP; ou outra causa presente na parte especial do Código Penal).
 
 Em face do exposto, recebida a denúncia, e NÃO SENDO O CASO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA , e com fulcro no art. 399 - CPP, deve ser designada audiência de instrução e julgamento em data oportuna pelo cartório.
 
 Cumpra-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Palmas de Monte Alto/BA, datado eletronicamente.
 
 ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO
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                                            22/01/2025 13:26 Expedição de intimação. 
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                                            20/01/2025 14:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2025 11:09 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2025 11:09 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2025 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 11:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/01/2025 11:59 Juntada de Petição de certidão 
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                                            04/12/2024 11:31 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            04/12/2024 09:21 Expedição de citação. 
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                                            02/12/2024 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2024 16:14 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2024 16:14 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2024 14:34 Juntada de Petição de petição MINISTERIAL 
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                                            03/10/2024 11:42 Expedição de intimação. 
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                                            02/10/2024 15:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2024 15:19 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2024 15:18 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2023 13:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/05/2023 13:23 Juntada de Petição de certidão 
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                                            16/03/2023 13:38 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/03/2023 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2023 14:26 Expedição de Ofício. 
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                                            15/03/2023 14:15 Expedição de intimação. 
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                                            13/03/2023 11:13 Recebida a denúncia contra MAURICIO SOUZA DA SILVA - CPF: *28.***.*08-11 (REU) 
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                                            08/03/2023 14:57 Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2023 14:38 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            08/03/2023 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2023 17:03 Expedição de intimação. 
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                                            23/02/2023 16:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2023 16:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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