TJBA - 0524639-85.2015.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:44
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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22/07/2025 09:44
Baixa Definitiva
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22/07/2025 09:44
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 09:43
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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27/06/2025 04:26
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 08:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 13:17
Decorrido prazo de DEGRAUS NORDESTE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:17
Decorrido prazo de CONSORCIO PASSARELLI / MRM - SALVADOR em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:12
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2025 11:12
Juntada de Informações
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20/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:49
Juntada de Informações
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15/05/2025 01:32
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 07:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/03/2025 16:51
Conclusos #Não preenchido#
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26/03/2025 16:21
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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22/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 00:16
Decorrido prazo de CONSORCIO PASSARELLI / MRM - SALVADOR em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição inicial dos embargos ou declaração de não interposição ou declaração de não interposição
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 0524639-85.2015.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Degraus Nordeste Maquinas E Equipamentos Para Construcao Civil Ltda Advogado: Aldigair Wagner Pereira (OAB:SP120959-A) Apelado: Consorcio Passarelli / Mrm - Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0524639-85.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: DEGRAUS NORDESTE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA Advogado(s): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB:SP120959-A) APELADO: CONSORCIO PASSARELLI / MRM - SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Trata-se de recurso de apelação contra sentença que, nos autos da Ação de Cobrança e com base no art. 485, IV do CPC, extinguiu o processo sem resolução de mérito, ao fundamento de que, em que pese regularmente instada a recolher a custas para possibilitar o ato citatório, a autora silenciou.
Pontuou se tratar de situação diferente do abandono da causa, circunstância que dispensa a intimação pessoal do requerente.
Em seus argumentos o autor aduz que não foi pessoalmente intimado para sanar os vícios, conforme preconiza o art. 485, § 1º do CPC, não havendo que se falar em abandono da causa e, por conseguinte, em extinção do processo sem resolução do mérito.
Requer a reforma da sentença (ID 75739747). É o relatório.
Como se pode constatar do quanto relatado, o recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da sentença vergastada.
Essa falta de correlação inviabiliza o conhecimento do presente recurso.
Vejamos.
Observa-se que na sentença atacada restou assentado que o autor, ora recorrente, nada obstante intimado para recolher as custas de citação, quedou-se inerte.
O apelante, como se constata das suas razões recursais, nada declinou sobre o fundamento alçado na sentença vergastada.
O argumento que trouxe foi de não ter sido pessoalmente intimado para providenciar os atos necessários ao regular trâmite processual.
Na verdade, pelos precedentes que colacionou em suas razões, a apelante utiliza como argumento a falta de intimação pessoal, por intermédio da qual lhe permitiria que se manifestasse sobre seu interesse no prosseguimento da demanda.
Ocorre que esse não foi o fundamento utilizado na sentença para extinguir o processo sem resolução de mérito.
O que serviu de base à decisão terminativa, frise-se, foi a falta de recolhimento das custas para que se pudesse realizar a citação, e não a falta de manifestação da parte sobre o seu interesse de prosseguir na demanda.
Na situação dos autos se violou aquilo que a doutrina cunhou de “princípio da dialeticidade dos recursos”, requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja: regularidade formal.
Esse é o entendimento sedimentado no STJ, consoante se pode constatar no seguinte aresto, verbis: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ E DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO. ...
II - Razões de agravo interno que não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada, o que, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus da Agravante.
Incidência da Súmula n. 182 do STJ e aplicação do art. 932, III c/c art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. ... (AgInt no AREsp 1558717/PR, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 12/05/2020, DJe 15/05/2020).
Dessa maneira, com base no art. 932, III do CPC/2015, NÃO CONHEÇO deste recurso de apelação.
Publique-se.
Salvador, 21 de janeiro de 2025.
DES MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
24/01/2025 01:52
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 10:22
Não conhecido o recurso de DEGRAUS NORDESTE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-22 (APELANTE)
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10/01/2025 13:45
Conclusos #Não preenchido#
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10/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:40
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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