TJBA - 8011456-12.2021.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8011456-12.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Servidores Municipais De Vitoria Da Conquista Ltda - Sicoob Credcoop Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Rf Servicos Administrativos Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] SENTENÇA 8011456-12.2021.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP EXECUTADO: RF SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME O processo encontra-se paralisado aguardando manifestação da parte exequente, conforme certidão de id472105250.
Tendo em vista a inexistência de Fila/Tarefa para arquivo provisório, no fluxo do PJE para o Cartório Integrado, determino o arquivamento definitivo deste feito.
Eventual pedido de desarquivamento para prosseguimento do feito (em caso de descumprimento da avença), fica isento de custas.
Ciente a parte exequente de que o prazo da prescrição intercorrente continua fluindo.
P.R.I.
Arquive-se.
Vitória da Conquista (BA), 13 de janeiro de 2025.
Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8011456-12.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Servidores Municipais De Vitoria Da Conquista Ltda - Sicoob Credcoop Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Rf Servicos Administrativos Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] SENTENÇA 8011456-12.2021.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP EXECUTADO: RF SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME O processo encontra-se paralisado aguardando manifestação da parte exequente, conforme certidão de id472105250.
Tendo em vista a inexistência de Fila/Tarefa para arquivo provisório, no fluxo do PJE para o Cartório Integrado, determino o arquivamento definitivo deste feito.
Eventual pedido de desarquivamento para prosseguimento do feito (em caso de descumprimento da avença), fica isento de custas.
Ciente a parte exequente de que o prazo da prescrição intercorrente continua fluindo.
P.R.I.
Arquive-se.
Vitória da Conquista (BA), 13 de janeiro de 2025.
Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
13/02/2025 17:46
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8011456-12.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Servidores Municipais De Vitoria Da Conquista Ltda - Sicoob Credcoop Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Rf Servicos Administrativos Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] SENTENÇA 8011456-12.2021.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP EXECUTADO: RF SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME O processo encontra-se paralisado aguardando manifestação da parte exequente, conforme certidão de id472105250.
Tendo em vista a inexistência de Fila/Tarefa para arquivo provisório, no fluxo do PJE para o Cartório Integrado, determino o arquivamento definitivo deste feito.
Eventual pedido de desarquivamento para prosseguimento do feito (em caso de descumprimento da avença), fica isento de custas.
Ciente a parte exequente de que o prazo da prescrição intercorrente continua fluindo.
P.R.I.
Arquive-se.
Vitória da Conquista (BA), 13 de janeiro de 2025.
Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
13/01/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 00:37
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 25/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 05:41
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
09/09/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:23
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 08:21
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
16/03/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 10:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
09/07/2023 01:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP em 13/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:54
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
05/07/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
20/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 08:01
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 21:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 21:26
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 00:44
Mandado devolvido Positivamente
-
16/01/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2022 08:18
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 22:58
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
30/05/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 15:58
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
30/05/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2021 19:03
Mandado devolvido Negativamente
-
24/11/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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