TJBA - 8007639-32.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007639-32.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: YURI ALMEIDA PRATES LTDA Advogado(s): MAURICIO AMORIM DOURADO (OAB:BA23846) REU: ANDRO INSTITUTO DE ANDROLOGIA LTDA - EPP Advogado(s): GUTEMBERG MACEDO JUNIOR (OAB:BA11865), MARIA EDUARDA BARRETO RIBEIRO SANTOS MACEDO (OAB:BA60990), RICARDO PEREIRA VIEIRA (OAB:BA20262), LUIS PAULO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA68107), CAIO VINICIUS SENA SOUZA (OAB:BA84013) DECISÃO Defiro o pedido de suspensão protocolado pela parte autora na petição de ID 494465444. O processo deverá ser suspenso pelo prazo de 45 dias. Intimem-se. Vitória da Conquista, 27 de maio de 2025. Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
28/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502454400
-
27/05/2025 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:28
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
19/03/2025 07:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007639-32.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Yuri Almeida Prates Ltda Advogado: Mauricio Amorim Dourado (OAB:BA23846) Reu: Andro Instituto De Andrologia Ltda - Epp Advogado: Gutemberg Macedo Junior (OAB:BA11865) Advogado: Maria Eduarda Barreto Ribeiro Santos Macedo (OAB:BA60990) Advogado: Ricardo Pereira Vieira (OAB:BA20262) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8007639-32.2024.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YURI ALMEIDA PRATES LTDA REU: ANDRO INSTITUTO DE ANDROLOGIA LTDA - EPP Defiro o pedido de suspensão contido no ID 478399948 e reiterado no ID 479351451.
Os processo deverá ser suspenso pelo prazo de 45 dias.
Ao Cartório Integrado para efetuar as diligências necessárias.
Vitória da Conquista/BA,07 de janeiro de 2025.
LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
07/01/2025 10:50
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
21/12/2024 09:25
Decorrido prazo de ANDRO INSTITUTO DE ANDROLOGIA LTDA - EPP em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:23
Decorrido prazo de ANDRO INSTITUTO DE ANDROLOGIA LTDA - EPP em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 04:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
13/12/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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12/12/2024 11:22
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
25/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2024 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 20:47
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:00
Expedição de Carta.
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18/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:39
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 29/07/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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11/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:12
Juntada de intimação
-
17/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 18:49
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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15/06/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 10:30
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/07/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
07/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:12
Conclusos para despacho
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10/05/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 06:17
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a YURI ALMEIDA PRATES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (AUTOR)
-
15/04/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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