TJBA - 8000112-38.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 18:06
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DA CRUZ em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:14
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
03/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8000112-38.2024.8.05.0271 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Valença Autor: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916) Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Reu: Antonio Pinto Da Cruz Advogado: Michael Kennedhy Dos Santos Souza (OAB:BA69525) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000112-38.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA registrado(a) civilmente como EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB:BA27750), MARIANA GODINHO ARAUJO registrado(a) civilmente como MARIANA GODINHO ARAUJO (OAB:BA50916) REU: ANTONIO PINTO DA CRUZ Advogado(s): MICHAEL KENNEDHY DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA69525) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo de 10 (dez) dias .
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Providências Necessárias.
VALENÇA/BA, 18 de dezembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
08/01/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:41
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 04:13
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 16:39
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
24/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 04:42
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:42
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIANA GODINHO ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 20:14
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
10/02/2024 20:13
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/02/2024 17:13
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 04:25
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
09/02/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:01
Juntada de Petição de procuração
-
15/01/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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