TJBA - 8000518-84.2024.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 07:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 08:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:01
Decorrido prazo de MARIA LUISA FERNANDES SEIXAS em 01/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:53
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 17:50
Juntada de Alvará
-
11/03/2025 15:59
Expedição de sentença.
-
10/03/2025 19:16
Expedição de ato ordinatório.
-
10/03/2025 19:16
Expedido alvará de levantamento
-
10/03/2025 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUISA FERNANDES SEIXAS - CPF: *66.***.*10-45 (REQUERENTE).
-
10/03/2025 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 18:30
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ ATO ORDINATÓRIO 8000518-84.2024.8.05.0101 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Igaporã Requerente: Maria Luisa Fernandes Seixas Advogado: Maria Luisa Fernandes Seixas (OAB:BA70733) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Leônidas Fernandes Leão, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 - e-mail - [email protected] Processo n. 8000518-84.2024.8.05.0101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MARIA LUISA FERNANDES SEIXAS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Com esteio no art. 1º do Provimento Conjunto CGJ n. 06/2016, intimo as partes, por meio de seu advogado/procurador, para ciência da expedição de Ofício Requisitório de Pequeno Valor nestes autos.
Fica intimada, ainda, a parte, ré, para efetuar o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento deste, bem como a juntar nos autos o comprovante de cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias após efetivado o pagamento.
Igaporã, 7 de fevereiro de 2025.
Amélia Lélis Lima Badaró Castro Escrivã Designada -
24/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ ATO ORDINATÓRIO 8000518-84.2024.8.05.0101 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Igaporã Requerente: Maria Luisa Fernandes Seixas Advogado: Maria Luisa Fernandes Seixas (OAB:BA70733) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Leônidas Fernandes Leão, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 - e-mail - [email protected] Processo n. 8000518-84.2024.8.05.0101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MARIA LUISA FERNANDES SEIXAS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Com esteio no art. 1º do Provimento Conjunto CGJ n. 06/2016, intimo as partes, por meio de seu advogado/procurador, para ciência da expedição de Ofício Requisitório de Pequeno Valor nestes autos.
Fica intimada, ainda, a parte, ré, para efetuar o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento deste, bem como a juntar nos autos o comprovante de cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias após efetivado o pagamento.
Igaporã, 7 de fevereiro de 2025.
Amélia Lélis Lima Badaró Castro Escrivã Designada -
07/02/2025 18:20
Expedição de ato ordinatório.
-
07/02/2025 18:18
Expedição de despacho.
-
07/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:05
Expedição de despacho.
-
07/02/2025 12:05
Expedição de RPV.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ DESPACHO 8000518-84.2024.8.05.0101 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Igaporã Requerente: Maria Luisa Fernandes Seixas Advogado: Maria Luisa Fernandes Seixas (OAB:BA70733) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000518-84.2024.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ REQUERENTE: MARIA LUISA FERNANDES SEIXAS Advogado(s): MARIA LUISA FERNANDES SEIXAS (OAB:BA70733) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Declarada a hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita, até prova em contrário.
O feito se processa sob os auspícios da Lei 12.153/09, a qual dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme Enunciado 09 do FONAJE.
Trata-se de Ação de Execução por quantia certa, movida por MARIA LUISA FERNANDES SEIXAS em face do Estado da Bahia, na qual a parte exequente objetiva a satisfação de crédito de honorários advocatícios arbitrados em decisão, pela sua atuação como Defensor Dativo.
A petição reúne os requisitos legais para sua admissão, pelo que a recebo na presente ocasião, vez que atendidos os arts. 319 e 798, ambos do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o Estado da Bahia, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, impugnar esta execução nos próprios autos, consoante art. 535, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, vez que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública no rito adotado.
Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em 02 (dois) meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; na forma do art. 100 da CF/88, se precatório).
Em caso de apresentação de impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento.
Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, o valor não questionado pela parte executada será, desde logo, objeto de cumprimento na forma acima (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534).
Sirva do presente como mandado judicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Igaporã/BA, data da assinatura eletrônica.
Edson Nascimento Campos Juiz de Direito -
23/01/2025 17:24
Expedição de despacho.
-
18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 21:14
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
11/12/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 13:16
Expedição de despacho.
-
15/11/2024 19:51
Proferido despacho
-
15/11/2024 19:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUISA FERNANDES SEIXAS - CPF: *66.***.*10-45 (REQUERENTE).
-
13/11/2024 20:12
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002016-85.2021.8.05.0049
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jairo Carlos Nicoletti
Advogado: Dagnaldo Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2021 13:01
Processo nº 0790900-77.2017.8.05.0001
Municipio de Salvador
Marilene Pereira dos Santos
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2017 19:51
Processo nº 8075391-06.2020.8.05.0001
Condominio Shopping Liberdade
Luiz Fernando Gil Almeida
Advogado: Antonio Jose Souza Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2020 13:55
Processo nº 8021422-91.2024.8.05.0274
Banco Bradesco SA
Colegio Dinamico LTDA
Advogado: Marco Roberto Costa Pires de Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2024 11:15
Processo nº 8016127-02.2024.8.05.0039
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alex Chagas Bulhoes
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/12/2024 17:24