TJBA - 0000341-98.2004.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:00
Mandado devolvido Negativamente
-
03/04/2025 18:00
Mandado devolvido Positivamente
-
03/04/2025 17:38
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 23/04/2025 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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21/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:16
Expedição de ofício.
-
20/03/2025 17:16
Expedição de ofício.
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20/03/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:27
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 23/04/2025 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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22/02/2025 03:02
Decorrido prazo de SABRINA SIMAS DA SILVA GOIS em 18/02/2025 23:59.
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22/02/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCONDES ANTONIO TAVARES DE FARIAS - AVÍCOLA MAURICÉIA E OUTRO em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:31
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
13/02/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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03/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 0000341-98.2004.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Gilvania Ferreira Maciel Advogado: Carlos Eduardo Fior (OAB:BA24062) Advogado: Eder Ricardo Fior (OAB:DF55579) Advogado: Julio Cesar Cerdeira Ferreira (OAB:BA51923) Advogado: Hugo Leonardo Tosta Arantes Silva (OAB:BA29129) Reu: Marcondes Antonio Tavares De Farias - Avícola Mauricéia E Outro Advogado: Iolanda Andrade Sousa (OAB:BA24605) Reu: Sabrina Simas Da Silva Gois Advogado: Iolanda Andrade Sousa (OAB:BA24605) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000341-98.2004.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: GILVANIA FERREIRA MACIEL Advogado(s): CARLOS EDUARDO FIOR (OAB:BA24062), EDER RICARDO FIOR (OAB:DF55579), Júlio César Cerdeira Ferreira registrado(a) civilmente como JULIO CESAR CERDEIRA FERREIRA (OAB:BA51923), HUGO LEONARDO TOSTA ARANTES SILVA (OAB:BA29129) REU: MARCONDES ANTONIO TAVARES DE FARIAS - AVÍCOLA MAURICÉIA E OUTRO Advogado(s): MARCIO ROGERIO DE SOUZA (OAB:BA19942) DESPACHO
Vistos. 1.
Intimem-se as partes para especificação, no prazo de 10 (dez) dias, das provas que, eventualmente, pretendem produzir, sob pena de preclusão, advertindo-as de que as testemunhas deverão comparecer, se for o caso, sem depender de intimação. 2.
Caso as partes se manifestem pela produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme disponibilidade e por meio de ato ordinatório, intimando-se, mais uma vez, as partes. 2.1.
Designada a data e horário da realização do ato processual, devidamente intimados, nos termos do art. 357, § 4°, do CPC estabeleço o prazo comum de 15 (quinze) dias para que ambas as partes apresentem rol de testemunhas, se necessário, contendo, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. 2.2.
Oportunamente registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6°, do CPC).
A propósito, nos termos do art. 447 do CPC, assinalo que podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes (I – o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II – o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III – o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV – o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam), impedidas (I – o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II – o que é parte na causa; III – o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes) e as suspeitas (I – o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II – o que tiver interesse no litígio). 2.3.
Advirta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação judicial, nos moldes do art. 455 do CPC.
Com isso, a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. 3.
Não havendo manifestação pela realização de audiência nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
24/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
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30/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 12:18
Conclusos para despacho
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17/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 05:29
Decorrido prazo de MARCONDES ANTONIO TAVARES DE FARIAS - AVÍCOLA MAURICÉIA E OUTRO em 10/02/2022 23:59.
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27/12/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 08:36
Publicado Despacho em 16/12/2021.
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18/12/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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15/12/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2021 06:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR CERDEIRA FERREIRA em 21/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 06:23
Decorrido prazo de EDER RICARDO FIOR em 25/08/2020 23:59:59.
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24/09/2020 01:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FIOR em 25/08/2020 23:59:59.
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14/09/2020 05:09
Publicado Intimação em 07/08/2020.
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17/08/2020 12:13
Conclusos para decisão
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12/08/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 16:25
Publicado Intimação em 07/07/2020.
-
21/07/2020 16:24
Publicado Intimação em 07/07/2020.
-
06/07/2020 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 13:11
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA em 03/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 13:11
Decorrido prazo de EDER RICARDO FIOR em 03/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 18:39
Publicado Intimação em 27/05/2019.
-
29/05/2019 18:39
Publicado Intimação em 27/05/2019.
-
25/05/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 12:07
Expedição de intimação.
-
23/05/2019 12:07
Expedição de intimação.
-
23/05/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 15:02
PETIÇÃO
-
23/04/2018 17:21
PETIÇÃO
-
23/04/2018 17:15
DOCUMENTO
-
23/04/2018 16:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/04/2018 14:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/03/2018 17:32
DOCUMENTO
-
13/03/2018 13:50
DOCUMENTO
-
19/02/2018 08:28
DOCUMENTO
-
07/02/2018 14:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/02/2018 14:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/02/2018 13:50
DOCUMENTO
-
06/10/2017 09:17
DOCUMENTO
-
18/04/2017 14:10
PETIÇÃO
-
18/04/2017 14:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/03/2017 16:43
RECEBIMENTO
-
26/01/2017 15:42
DOCUMENTO
-
12/01/2017 13:06
CONCLUSÃO
-
07/12/2016 12:22
CONCLUSÃO
-
07/12/2016 12:21
DOCUMENTO
-
30/11/2016 11:07
AUDIÊNCIA
-
23/09/2016 17:39
PETIÇÃO
-
23/09/2016 16:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/05/2014 15:32
CONCLUSÃO
-
24/03/2014 14:35
PETIÇÃO
-
24/03/2014 14:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/12/2004 17:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2004
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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