TJBA - 8039326-07.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 17:47
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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28/06/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8039326-07.2023.8.05.0001 Parte Autora: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Parte Ré: ESPÓLIO DE ALBANISA CABRAL DE OLIVEIRA Trata-se de pedido de desistência, formulado pela parte autora antes da citação da parte ré ESPÓLIO DE ALBANISA CABRAL DE OLIVEIRA.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC, ao tempo em que, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas processuais devidamente recolhidas.
P.I.
Arquivem-se os autos, com baixa. Salvador, 18 de junho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
25/06/2025 06:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 13:48
Extinto o processo por desistência
-
18/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:51
Juntada de informação
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8039326-07.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698) Reu: Espólio De Albanisa Cabral De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8039326-07.2023.8.05.0001 Parte Autora: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Parte Ré: THIAGO ARCOVERDE HARTEN PINTO e outros Exclua-se do polo ativo THIAGO ARCOVERDE HARTEN PINTO, mantendo apenas o ESPOLIO DE ALBANISA CABRAL DE OLIVEIRA, na forma requerida ao id 469924809.
Consulte-se se foi disponibilizada a certidão de óbito pelo CRC-JUD, juntando-se, em caso positivo, aos autos e intimando-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, se manifestar.
Salvador, 8 de janeiro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
14/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8039326-07.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698) Interessado: Thiago Arcoverde Harten Pinto Falecido: Albanisa Cabral De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8039326-07.2023.8.05.0001 Parte Autora: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Parte Ré: THIAGO ARCOVERDE HARTEN PINTO e outros Exclua-se do polo ativo THIAGO ARCOVERDE HARTEN PINTO, mantendo apenas o ESPOLIO DE ALBANISA CABRAL DE OLIVEIRA, na forma requerida ao id 469924809.
Consulte-se se foi disponibilizada a certidão de óbito pelo CRC-JUD, juntando-se, em caso positivo, aos autos e intimando-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, se manifestar.
Salvador, 8 de janeiro de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
08/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 22:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 22:05
Decorrido prazo de THIAGO ARCOVERDE HARTEN PINTO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 22:05
Decorrido prazo de ALBANISA CABRAL DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:32
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
01/10/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 06:55
Juntada de Carta precatória
-
12/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 21:33
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
20/03/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:59
Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:10
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
01/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 12:29
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
28/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 01:18
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
20/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
15/10/2023 15:59
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
-
15/10/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
21/09/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 10:10
Expedição de ato ordinatório.
-
11/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 14:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 03:18
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
06/07/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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01/06/2023 02:37
Mandado devolvido Negativamente
-
10/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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