TJBA - 8078191-02.2023.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/07/2025 19:37
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:40
Expedição de ato ordinatório.
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31/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA BOMFIM COSTA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 03:42
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA BOMFIM COSTA em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:33
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8078191-02.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcia Virginia Bomfim Costa Advogado: Carini Marques Alvarez (OAB:BA25803) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8078191-02.2023.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA VIRGINIA BOMFIM COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam-se de embargos de declaração interpostos pelo INSS em face da sentença proferida nos presentes autos, sob o argumento de que houve omissão no julgado, em razão de ter deixado de se manifestar acerca do TEMA 1044 DO STJ (“responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente”). É o relatório, no essencial.
Como é sabido, os embargos de declaração são cabíveis somente nos casos em que houver na decisão embargada obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, não se prestando a rever matéria deduzida no decorrer da lide e nas razões recursais ou contrarrazões, visto que servem, apenas, para os casos especificados no art. 1022, inciso III, do Código de Processo Civil/2015.
No caso em tela, o(a) embargante não demonstrou a existência de quaisquer dos vícios elencados nos referidos dispositivos legais.
Ora, uma vez que o Estado da Bahia (TJBA) não participou da demanda previdenciária originária e não foi intimado quando do arbitramento do valor dos honorários periciais, adiantados pelo INSS, não há que se falar em condenação do estado ao pagamento da referida obrigação acessória; pelo que necessário o ingresso de ação própria em face da Fazenda Pública Estadual, com observância às garantias processuais.
Nesse passo, não restando demonstrada a ocorrência de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou mesmo dúvida no corpo da decisão guerreada, os embargos devem ser rejeitados.
Ante o exposto, conheço os embargos declaratórios interpostos e no mérito, nego-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão objurgada.
Ao Cartório para as providências devidas.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 19 de dezembro de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
20/01/2025 11:34
Expedição de sentença.
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19/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:16
Juntada de Petição de contra-razões
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26/10/2024 13:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA BOMFIM COSTA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 19:30
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA BOMFIM COSTA em 07/10/2024 23:59.
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15/09/2024 00:40
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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15/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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12/09/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 17:00
Expedição de sentença.
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05/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:17
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 20:17
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:32
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA BOMFIM COSTA em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:19
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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04/06/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 22:31
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA BOMFIM COSTA em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA BOMFIM COSTA em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 18:41
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA BOMFIM COSTA em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:41
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA BOMFIM COSTA em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:34
Juntada de Petição de laudo pericial
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08/03/2024 21:36
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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08/03/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:13
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 05:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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18/02/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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10/02/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 18:48
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA BOMFIM COSTA em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 19:30
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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07/12/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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30/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2023 21:06
Juntada de Petição de laudo pericial
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28/09/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA BOMFIM COSTA em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:47
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA BOMFIM COSTA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA BOMFIM COSTA em 20/09/2023 23:59.
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11/09/2023 04:26
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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11/09/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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29/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 09:35
Expedição de decisão.
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24/08/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 05:30
Decorrido prazo de MARCIA VIRGINIA BOMFIM COSTA em 28/07/2023 23:59.
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18/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 17:11
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 19:41
Expedição de decisão.
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27/06/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
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21/06/2023 17:28
Conclusos para decisão
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21/06/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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