TJBA - 0104196-91.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0104196-91.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Marcos Antonio Gramacho Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0104196-91.2009.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: MARCOS ANTONIO GRAMACHO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
14/09/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 15:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 04:43
Decorrido prazo de Marcos Antonio Gramacho em 13/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 19:46
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
29/06/2021 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
14/06/2021 18:21
Expedição de despacho.
-
14/06/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 18:33
Devolvidos os autos
-
22/04/2020 00:00
Reativação
-
10/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
05/05/2018 00:00
Mero expediente
-
22/09/2017 00:00
Petição
-
20/09/2017 00:00
Recebimento
-
12/09/2017 00:00
Recebimento
-
12/09/2017 00:00
Publicação
-
01/09/2017 00:00
Execução Frustrada
-
25/05/2017 00:00
Publicação
-
18/05/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2017 00:00
Petição
-
27/03/2017 00:00
Recebimento
-
28/01/2017 00:00
Publicação
-
26/01/2017 00:00
Recebimento
-
20/01/2017 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/01/2017 00:00
Petição
-
10/01/2017 00:00
Recebimento
-
29/11/2016 00:00
Publicação
-
20/10/2016 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
15/02/2014 00:00
Publicação
-
14/01/2014 00:00
Recebimento
-
10/01/2014 00:00
Por decisão judicial
-
10/01/2014 00:00
Petição
-
07/12/2012 00:00
Publicação
-
03/12/2012 00:00
Recebimento
-
29/11/2012 00:00
Por decisão judicial
-
29/11/2012 00:00
Petição
-
29/11/2012 00:00
Petição
-
29/11/2012 00:00
Petição
-
12/05/2011 12:29
Ato ordinatório
-
03/05/2011 08:35
Expedição de documento
-
29/04/2011 17:27
Recebimento
-
27/04/2011 14:45
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
12/04/2011 16:35
Conclusão
-
12/04/2011 15:59
Ato ordinatório
-
24/03/2011 08:08
Protocolo de Petição
-
09/02/2011 10:23
Expedição de documento
-
06/10/2010 15:10
Expedição de documento
-
19/07/2010 12:35
Ato ordinatório
-
17/03/2010 14:00
Expedição de documento
-
17/03/2010 14:00
Expedição de documento
-
01/10/2009 09:33
Conclusão
-
28/08/2009 17:03
Recebimento
-
12/08/2009 16:42
Remessa
-
06/08/2009 16:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0514877-06.2019.8.05.0001
Denisson Lima dos Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2019 10:21
Processo nº 0000003-16.2007.8.05.0253
Irai Dias da Silva - ME
Industria e Comercio de Cereais Justi Lt...
Advogado: Antoniel da Silva Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:33
Processo nº 0794237-40.2018.8.05.0001
Municipio de Salvador
Renato Sigisfried Sigismund Schindler
Advogado: Walterio Oliveira Teixeira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2018 11:18
Processo nº 0848703-52.2016.8.05.0001
Municipio de Salvador
Djalma Benjamin de Santana
Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2016 17:07
Processo nº 0302542-37.2013.8.05.0004
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Anderson Bispo dos Santos
Advogado: Roberto da Silva Cravo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/11/2013 09:22