TJBA - 8001755-38.2021.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:48
Juntada de Petição de alegações finais
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06/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:43
Expedição de decisão.
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18/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2025 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:29
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DESPACHO 8001755-38.2021.8.05.0141 Tutela Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Angela Araujo De Souza Requerido: Renan Souza Costa Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Advogado: Ana Carolina Matos Albernaz (OAB:BA67929) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8001755-38.2021.8.05.0141 Classe: TUTELA CÍVEL (12233) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: ANGELA ARAUJO DE SOUZA REQUERIDO: RENAN SOUZA COSTA DESPACHO Vistos e examinados. 1.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição de ID 408424132 em 72h.
Após, conclusos para decisão urgente.
Publique-se.
Intime-se as partes.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
P.I.
Cumpra-se.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito (Em exercício por força do ato conjunto nº 35, de 24 de outubro de 2024) -
12/11/2024 11:13
Expedição de decisão.
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12/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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03/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:14
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:37
Expedição de decisão.
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14/07/2023 10:37
Expedição de Ofício.
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13/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 01:22
Expedição de decisão.
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11/04/2023 09:15
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2022 14:33
Conclusos para decisão
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12/09/2022 14:31
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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22/05/2022 02:31
Decorrido prazo de RENAN SOUZA COSTA em 20/05/2022 23:59.
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19/05/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:22
Mandado devolvido Positivamente
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02/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 09:03
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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02/05/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 14:16
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 14:14
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 13:49
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 13:49
Expedição de Ofício.
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27/04/2022 14:48
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 14:52
Outras Decisões
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25/03/2022 15:41
Conclusos para decisão
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17/02/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 16:25
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2021 09:41
Juntada de Termo de audiência
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09/11/2021 09:41
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 09/11/2021 09:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ.
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27/10/2021 12:53
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 25/10/2021 23:59.
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25/10/2021 20:49
Mandado devolvido Positivamente
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25/10/2021 20:20
Mandado devolvido Positivamente
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06/10/2021 15:39
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 15:38
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 15:21
Desentranhado o documento
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06/10/2021 15:20
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2021 15:12
Expedição de intimação.
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06/10/2021 14:20
Expedição de intimação.
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06/10/2021 14:09
Expedição de intimação.
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06/10/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 14:00
Audiência Audiência CEJUSC designada para 09/11/2021 09:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ.
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07/07/2021 07:29
Decorrido prazo de ANGELA ARAUJO DE SOUZA em 06/07/2021 23:59.
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14/06/2021 08:49
Expedição de intimação.
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08/06/2021 16:16
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2021 09:25
Conclusos para decisão
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30/05/2021 23:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2021 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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