TJBA - 8000255-81.2025.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 08:47
Baixa Definitiva
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25/02/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 01:27
Mandado devolvido Negativamente
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21/02/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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10/02/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 15:58
Juntada de acesso aos autos
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06/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:52
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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04/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8000255-81.2025.8.05.0274 Carta Precatória Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Norte De Minas Ltda - Sicoob Credinor Advogado: Pedro Henrique Barbosa (OAB:MG157061) Reu: Adriana De Almeida Pereira Reu: Adriana De Almeida Pereira Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8000255-81.2025.8.05.0274 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Diligências] PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORTE DE MINAS LTDA - SICOOB CREDINOR PARTE RÉ: ADRIANA DE ALMEIDA PEREIRA e outros
Vistos. 1.- Intime-se o exequente, por seus procuradores nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais, sob pena de devolução sem cumprimento. 2.- Cumprido o quanto determinado no item anterior, cumpra-se tal como deprecado. 3.- Após o cumprimento do ato deprecado, proceda-se à devolução da Carta Precatória ao Juízo de origem (por Malote digital ou e-mail) com as nossas homenagens de estilo. 4.- Decorrido o prazo do item "1" sem manifestação, proceda-se à devolução da deprecata, sem cumprimento, ao Juízo de Origem com nossas homenagens de estilo. 5.- Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista, 9 de janeiro de 2025 Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito - 
                                            
10/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:10
Conclusos para despacho
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09/01/2025 08:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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