TJBA - 8073206-24.2022.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:38
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 19:33
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
25/03/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 05:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 21:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:23
Arquivado Provisoramente
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11/02/2024 07:58
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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11/02/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8073206-24.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Luiz Carlos Gomes Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8073206-24.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de suspensão pelo período requerido pelo Exequente.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos.
Intimem-se.
Salvador, BA, 18 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
25/01/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 22:10
Comunicação eletrônica
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25/01/2024 22:10
Comunicação eletrônica
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25/01/2024 22:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2024 22:02
Conclusos para decisão
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18/01/2024 22:02
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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18/01/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 09:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:50
Expedição de decisão.
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23/05/2023 16:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/03/2023 14:13
Conclusos para despacho
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27/05/2022 11:26
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
27/05/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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