TJBA - 8021829-18.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 03:21
Decorrido prazo de SETE CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 04/04/2024 23:59.
-
10/12/2024 23:08
Decorrido prazo de SETE CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 09/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 19:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
-
18/11/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:34
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8021829-18.2023.8.05.0150 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Impetrante: Sete Construcoes Eireli - Epp Advogado: Daniel Barros Silva De Leite Miranda (OAB:BA28096) Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB:BA28087) Advogado: Vinicius Medrado Mendes (OAB:BA15037) Impetrado: Prefeita De Lauro De Freitas Impetrado: Secretária De Educação De Lauro De Freitas Impetrado: Municipio De Lauro De Freitas Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara da Fazenda Pública Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.702-400 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8021829-18.2023.8.05.0150 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SETE CONSTRUCOES EIRELI - EPP IMPETRADO: PREFEITA DE LAURO DE FREITAS, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE LAURO DE FREITAS, MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que a sentença Id 434392830 condenou condenou o impetrante em custas, intime-a para recolher as custas judiciais remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme relatório abaixo, que deverão ser emitidas no portal do TJBA ( https://www.tjba.jus.br/portal/ ), no perfil de CIDADÃO ou OPERADORES DO DIREITO, no link DAJE (https://eselo.tjba.jus.br/).
VALOR DA CAUSA: R$ R$ 1.000,00 ( 2 ) XXVIII - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E ENTREGA DE OFÍCIO R$ 144,30 CÓDIGO DO ATO 41017 TOTAL: R$ 288,60 (duzentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) Lauro de Freitas, 30 de outubro de 2024 Vitor Andrade de Sousa Diretor de Secretaria -
30/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 01:16
Decorrido prazo de SETE CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 05/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 04:44
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
-
05/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 11:17
Expedição de sentença.
-
29/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 23:06
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
20/04/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
03/04/2024 19:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 02/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
17/03/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
12/03/2024 16:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
08/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:44
Expedição de sentença.
-
07/03/2024 21:14
Expedição de ato ordinatório.
-
07/03/2024 21:14
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2024 18:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 01/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:35
Decorrido prazo de SETE CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 26/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 16:09
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
06/03/2024 11:53
Expedição de ato ordinatório.
-
06/03/2024 11:52
Expedição de despacho.
-
06/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 20:12
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
18/02/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
16/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 21:32
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
10/02/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8021829-18.2023.8.05.0150 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Impetrante: Sete Construcoes Eireli - Epp Advogado: Daniel Barros Silva De Leite Miranda (OAB:BA28096) Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB:BA28087) Impetrado: Prefeita De Lauro De Freitas Impetrado: Secretária De Educação De Lauro De Freitas Impetrado: Municipio De Lauro De Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8021829-18.2023.8.05.0150 Classe Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação, Edital] IMPETRANTE: SETE CONSTRUCOES EIRELI - EPP IMPETRADO: PREFEITA DE LAURO DE FREITAS, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE LAURO DE FREITAS, MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO Cuida-se de Pedido de Reconsideração formulado pela parte impetrante, visando a modificação da decisão de ID. 422121826, que indeferiu o pedido liminar.
Entendo que a decisão merece ser mantida pelos seus próprios fundamentos e diante da ausência de novas provas.
Realço que a decisão exarada nos autos, trouxe os fundamentos para o indeferimento da medida liminar.
Sendo assim, indefiro o pedido de reconsideração de ID 422536007.
Aguarde-se o decurso do prazo para informações.
Lauro de Freitas-BA, 30 de novembro de 2023.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
27/01/2024 18:55
Decorrido prazo de SETE CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 07:09
Expedição de despacho.
-
26/01/2024 06:53
Expedição de despacho.
-
26/01/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2023 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
31/12/2023 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
07/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 18:01
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
02/12/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
01/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 12:16
Outras Decisões
-
30/11/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 12:31
Expedição de decisão.
-
28/11/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 11:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000132-40.2015.8.05.0253
Maria Francisca Dantas Caires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Brito Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:33
Processo nº 0006434-32.1996.8.05.0001
Municipio de Salvador
Cenprecor Centro de Prevencao das Doenca...
Advogado: Alessandra Brandao Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2011 21:23
Processo nº 0098505-67.2007.8.05.0001
Municipio de Salvador
Gercom Engenharia e Fundacoes LTDA
Advogado: Manoel Joaquim Pinto Rodrigues da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2011 22:45
Processo nº 0012989-70.1993.8.05.0001
Banco Baneb S.A.
Manoel Xavier de Brito
Advogado: Sergio Barreto Coutinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/1993 10:08
Processo nº 8003437-27.2023.8.05.0248
Joao Vitor Lima dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Adenilde Gabriel da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/08/2023 16:15