TJBA - 8000826-57.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
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03/06/2025 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/06/2025 23:59.
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24/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 24/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8000826-57.2022.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Vas Patrimonial Ltda Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Advogado: Gustavo Aurelio Seara Niella (OAB:BA51075) Advogado: Jesiana Araujo Prata Coelho Guimarães (OAB:BA29878) Advogado: João Antônio Dantas Silva (OAB:BA39126) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000826-57.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: VAS PATRIMONIAL LTDA Advogado(s): HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719), GUSTAVO AURELIO SEARA NIELLA registrado(a) civilmente como GUSTAVO AURELIO SEARA NIELLA (OAB:BA51075), JESIANA ARAUJO PRATA COELHO GUIMARÃES (OAB:BA29878), JOÃO ANTÔNIO DANTAS SILVA registrado(a) civilmente como JOÃO ANTÔNIO DANTAS SILVA (OAB:BA39126) DECISÃO 1 - Havendo nos autos Decisão de suspensão por execução frustrada da qual transcorreu o prazo de suspensão de 01 (um) ano, sem que fossem encontrados o devedor e/ou bens penhoráveis e sem manifestação da parte exequente, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, conforme previsão do art. 40, § 2o, da Lei 6830/1980, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do § 3° do mesmo dispositivo. 2 – Caso trate-se de processo cujo ajuizamento deu-se há mais de cinco anos e não tendo ainda ocorrido a citação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre possível prescrição intercorrente, informando nos autos a existência de eventual causa suspensiva ou interruptiva, sob pena de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
II do CPC.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, voltem conclusos. 3 – Não se enquadrando o presente caso nas determinações 1 e 2, e tendo o Autor, devidamente intimado, deixado transcorrer o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Vitória da Conquista – BA., 04 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
23/01/2025 16:26
Expedição de decisão.
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23/01/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 16:36
Conclusos para decisão
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27/06/2024 05:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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08/05/2024 15:25
Expedição de despacho.
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27/02/2024 14:15
Expedição de despacho.
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27/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 20:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:30
Conclusos para decisão
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08/09/2023 10:07
Conclusos para decisão
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08/09/2023 10:07
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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05/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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05/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 15:09
Expedição de despacho.
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01/09/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 16:09
Conclusos para decisão
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09/05/2023 03:40
Decorrido prazo de VAS PATRIMONIAL LTDA em 04/05/2023 23:59.
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03/05/2023 17:30
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 03/05/2023 17:15 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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03/04/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:13
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 03/05/2023 17:15 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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03/04/2023 10:11
Expedição de despacho.
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03/04/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:15
Conclusos para decisão
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21/12/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 18:27
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 07/12/2022 15:45 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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09/11/2022 23:41
Mandado devolvido Positivamente
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07/11/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 15:03
Audiência Audiência CEJUSC designada para 07/12/2022 15:45 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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06/11/2022 23:56
Expedição de ato ordinatório.
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06/11/2022 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:30
Conclusos para decisão
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10/10/2022 10:39
Expedição de Carta.
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09/08/2022 15:20
Expedição de Carta.
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08/08/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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26/04/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/03/2022 13:28
Expedição de Carta.
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11/03/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 23:47
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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24/01/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 10:38
Conclusos para despacho
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24/01/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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