TJBA - 0300848-33.2013.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:59
Decorrido prazo de L. R. CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI - EPP em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:59
Decorrido prazo de L. R. CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI - EPP em 17/02/2025 23:59.
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09/02/2025 11:05
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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09/02/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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09/02/2025 11:05
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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09/02/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 0300848-33.2013.8.05.0004 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Alagoinhas Exequente: L.
R.
Construcoes E Engenharia Eireli - Epp Advogado: Max Cardoso Campos (OAB:BA39714) Executado: Copener Florestal Ltda Advogado: Rosani Romano Rosa De Jesus Cardozo (OAB:BA10447) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0300848-33.2013.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: L.
R.
CONSTRUCOES E ENGENHARIA EIRELI - EPP Advogado(s): MAX CARDOSO CAMPOS (OAB:BA39714) EXECUTADO: COPENER FLORESTAL LTDA Advogado(s): ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO (OAB:BA10447) DECISÃO 1.
Diante da oposição de embargos à execução (processo de nº 0301911-59.2014.8.05.0004) com atribuição de efeito suspensivo, lanço nesta oportunidade o movimento processual adequado no PJe, conforme TPU do CNJ. 2.
Diante do pedido de penhora no rosto dos autos desta execução, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara dos Feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais e registro público de Lauro de Freitas/BA comunicando que a presente execução encontra-se suspensa aguardando o julgamento dos embargos à execução.
Cumpra-se.
Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho / decisão força de mandado / ofício / carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente.
JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA Juiz Substituto em Auxílio (Designação – Decreto Judiciário nº 779, de 30 de setembro de 2024) -
24/01/2025 12:18
Juntada de informação
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09/01/2025 12:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0301911-59.2014.8.05.0004
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26/06/2024 14:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/03/2024 10:03
Conclusos para despacho
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04/12/2023 13:36
Juntada de informação
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18/09/2023 11:04
Conclusos para decisão
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07/12/2022 13:26
Conclusos para despacho
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19/11/2022 01:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 01:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/08/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Publicação
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15/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/07/2022 00:00
Mero expediente
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09/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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11/01/2022 00:00
Publicação
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10/01/2022 00:00
Petição
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07/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/12/2021 00:00
Mero expediente
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17/12/2021 00:00
Petição
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18/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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30/09/2016 00:00
Petição
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18/07/2015 00:00
Publicação
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15/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2015 00:00
Mero expediente
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16/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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15/06/2015 00:00
Petição
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29/05/2015 00:00
Publicação
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26/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2015 00:00
Mero expediente
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12/03/2015 00:00
Petição
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12/03/2015 00:00
Expedição de documento
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03/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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01/10/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/09/2014 00:00
Petição
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02/09/2014 00:00
Petição
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18/07/2014 00:00
Petição
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16/07/2014 00:00
Publicação
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11/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/07/2014 00:00
Petição
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30/06/2014 00:00
Mandado
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30/06/2014 00:00
Documento
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16/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
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16/06/2014 00:00
Petição
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03/06/2014 00:00
Expedição de Mandado
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30/05/2014 00:00
Publicação
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27/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2014 00:00
Mero expediente
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13/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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06/05/2014 00:00
Transferência de Processo
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06/05/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/04/2014 00:00
Publicação
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09/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/04/2014 00:00
Incompetência
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27/03/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/03/2014 00:00
Petição
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19/03/2014 00:00
Publicação
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14/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2014 00:00
Mero expediente
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06/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2013 00:00
Documento
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29/07/2013 00:00
Petição
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29/07/2013 00:00
Documento
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29/07/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2013
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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