TJBA - 8004928-63.2025.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/08/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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03/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 20:45
Juntada de informação
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02/05/2025 23:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/04/2025 20:11
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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30/04/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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13/04/2025 14:00
Gratuidade da justiça não concedida a LUANA OLIVEIRA MIGUEL MENDES - CPF: *39.***.*33-19 (AUTOR).
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10/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8004928-63.2025.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Autor: Luana Oliveira Miguel Mendes Advogado: Paloma Oliveira Miguel Montes (OAB:BA79002) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8004928-63.2025.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA OLIVEIRA MIGUEL MENDES REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO R.H.
Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documento hábil a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade, quais sejam, as últimas contas de água e energia elétrica, as três últimas declarações do imposto de renda e se isento, contracheque salarial, soldo, pró-labore, etc., a fim de balizar o entendimento deste juízo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
KARLA ADRIANA BARNUEVO DE AZEVEDO Juíza de Direito LEB -
22/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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