TJBA - 0156044-93.2004.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0156044-93.2004.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Henrique T De Carvalho Advogado: Mateus Lima Da Rocha (OAB:BA55357) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0156044-93.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Henrique T de Carvalho Advogado(s): MATEUS LIMA DA ROCHA (OAB:BA55357) DECISÃO Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, suspendo o curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Aguarde-se a fluência do prazo de suspensão.
Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0156044-93.2004.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Henrique T De Carvalho Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0156044-93.2004.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: HENRIQUE T DE CARVALHO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
14/09/2022 10:37
Conclusos para decisão
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18/04/2021 19:42
Decorrido prazo de Henrique T de Carvalho em 18/03/2021 23:59.
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17/04/2021 15:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2021 23:59.
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12/03/2021 11:01
Publicado Despacho em 24/02/2021.
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12/03/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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23/02/2021 14:11
Expedição de despacho.
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23/02/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 14:21
Conclusos para decisão
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30/07/2020 01:51
Devolvidos os autos
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14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/01/2020 00:00
Recebimento
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25/11/2019 00:00
Petição
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14/11/2019 00:00
Recebimento
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04/09/2019 00:00
Publicação
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25/07/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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25/07/2017 00:00
Recebimento
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11/05/2017 00:00
Publicação
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01/02/2017 00:00
Mero expediente
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23/01/2017 00:00
Petição
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18/01/2017 00:00
Recebimento
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29/11/2016 00:00
Publicação
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19/10/2016 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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14/03/2014 00:00
Publicação
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10/03/2014 00:00
Recebimento
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10/03/2014 00:00
Mero expediente
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29/11/2012 00:00
Petição
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26/11/2012 00:00
Recebimento
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24/10/2012 00:00
Recebimento
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19/10/2012 00:00
Mero expediente
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19/10/2012 00:00
Recebimento
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02/10/2012 00:00
Remessa
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27/09/2012 00:00
Mero expediente
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26/09/2012 00:00
Recebimento
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26/09/2012 00:00
Remessa
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20/07/2012 00:00
Recebimento
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04/11/2011 09:30
Documento
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03/11/2011 13:19
Documento
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01/11/2011 20:09
Mandado
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11/10/2011 20:05
Remessa
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22/07/2011 07:23
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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