TJBA - 8047359-49.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 14:00
Mandado devolvido Negativamente
-
15/05/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:26
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8047359-49.2024.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daniel Vieira Pitanga Advogado: Clelia Araujo Cardoso (OAB:BA27451) Reu: Maria Aida Marques Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8047359-49.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Requerente AUTOR: DANIEL VIEIRA PITANGA Requerido(a) REU: MARIA AIDA MARQUES DA SILVA
Vistos.
Após análise detida dos autos, percebo que a petição inicial não satisfaz o disposto no art. 320, do CPC, na medida em que ausente o termo de inventariante do sr.
Daniel Vieira Pitanga, bem como o instrumento procuratório outorgado pelo espólio, na pessoa de seu inventariante, ao patrono.
Assim, concedo o prazo de 15 dias, para que o Autor junte os documentos supramencionados, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321, p. único, do CPC.
Se o caso, deverá, também, proceder à retificação do polo ativo da demanda.
Salvador(BA), 7 de janeiro de 2025. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
07/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:50
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:38
Gratuidade da justiça não concedida a DANIEL VIEIRA PITANGA - CPF: *62.***.*83-29 (AUTOR).
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09/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
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12/06/2024 02:42
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA PITANGA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIA AIDA MARQUES DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 07:21
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
11/05/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 12:57
Expedição de despacho.
-
12/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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