TJBA - 8101671-09.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
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18/06/2025 05:52
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
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01/06/2025 07:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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01/06/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8101671-09.2023.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor(a): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO III Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - BA42597 Réu: REU: MARCIO PEREIRA DE SOUZA Advogados do(a) REU: NICOLE GALVAO PEDREIRA - BA39002, ALEX SANDRO BRAGA DE ANDRADE - BA25981, LEONARDO GALVAO PEDREIRA - BA32854, THIAGO GALVAO PEDREIRA - BA26816 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Salvador/BA, 20 de maio de 2025, ISABELA OLIVEIRA SANTOS Diretor de Secretaria -
20/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501537822
-
20/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO III em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:40
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2025 04:26
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
03/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
09/04/2025 10:32
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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19/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8101671-09.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Iii Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Marcio Pereira De Souza Advogado: Nicole Galvao Pedreira (OAB:BA39002) Advogado: Alex Sandro Braga De Andrade (OAB:BA25981) Advogado: Leonardo Galvao Pedreira (OAB:BA32854) Advogado: Thiago Galvao Pedreira (OAB:BA26816) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8101671-09.2023.8.05.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PARTE AUTORA: AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO III Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE PARTE RÉ: REU: MARCIO PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamado: NICOLE GALVAO PEDREIRA Vistos, etc.
Intime-se o autor para réplica em 15 dias.
Conclusos oportunamente.
Salvador - BA, data registrada no sistema.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
23/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:27
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
-
28/11/2024 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
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12/10/2024 04:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO III em 03/10/2024 23:59.
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22/09/2024 22:46
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
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22/09/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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12/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:08
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:00
Mandado devolvido Negativamente
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20/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
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27/04/2024 04:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO III em 17/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:17
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
28/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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27/03/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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27/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:27
Expedição de Mandado.
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16/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:03
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO III em 07/02/2024 23:59.
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14/01/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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14/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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30/12/2023 22:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
30/12/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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02/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 18:05
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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