TJBA - 0124423-15.2003.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0124423-15.2003.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Garibaldi Consultoria Imobiliaria Ltda Advogado: Lucio Moura Sarno (OAB:BA16365) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0124423-15.2003.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: GARIBALDI CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
26/08/2022 14:37
Conclusos para decisão
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09/04/2022 13:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/04/2022 23:59.
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17/03/2022 23:17
Expedição de decisão.
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17/03/2022 23:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2021 12:29
Conclusos para decisão
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05/10/2020 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 13:32
Devolvidos os autos
-
05/10/2020 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2020 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/09/2016 00:00
Recebimento
-
06/09/2016 00:00
Publicação
-
01/09/2016 00:00
Mero expediente
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10/01/2013 00:00
Recebimento
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25/10/2012 00:00
Recebimento
-
03/10/2012 00:00
Remessa
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27/09/2012 00:00
Mero expediente
-
25/09/2012 00:00
Recebimento
-
25/09/2012 00:00
Remessa
-
24/04/2012 00:00
Petição
-
11/01/2012 00:00
Recebimento
-
07/11/2011 08:43
Entrega em carga/vista
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04/11/2011 14:58
Mero expediente
-
15/09/2011 11:54
Conclusão
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22/11/2010 12:26
Ato ordinatório
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05/08/2010 14:00
Ato ordinatório
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23/03/2010 18:37
Protocolo de Petição
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01/03/2010 18:00
Reativação
-
25/09/2003 18:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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