TJBA - 8007923-09.2022.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8007923-09.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: HILDETE SILVA ROCHA e outros (2) Advogado(s): JAELIA CAMPOS MEIRELES DAMASCENO (OAB:BA46653), HELOISIO FERNANDO DIAS (OAB:BA76261) INVENTARIADO: JORGE MARTINS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO 1.
 
 Com fundamento nos artigos 687 e 688 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 1.829 e 1.845 do Código Civil, DEFIRO os pedidos de habilitação dos herdeiros mencionados, devendo a Secretaria proceder à retificação do polo ativo para incluir todos os requerentes como interessados no inventário. 2.
 
 DEFIRO a habilitação dos advogados conforme requerido: a) devendo as intimações destinadas a HILDETE SILVA ROCHA, GABRIEL ROCHA MARTINS e EMILLY ROCHA MARTINS serem realizadas em nome do advogado HELOISIO FERNANDO DIAS (OAB/BA 76.261), b) e as intimações destinadas a UELDON SANTOS MARTINS, UINDSON SANTOS MARTINS, YANG NÉZIO MARTINS e YAGO NÉZIO MARTINS serem realizadas em nome da advogada LARA MARIA JORDÃO MENDONÇA DA CRUZ REZENDE (OAB/BA 78.301). 3.
 
 INTIMEM-SE os interessados já habilitados nos autos para, querendo, manifestarem-se sobre os pedidos de habilitação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
 
 Após, retornem os autos conclusos. 5.
 
 Intimem-se. ITABUNA/BA, 15 de abril de 2025. ALYSSON FLORIANO JUIZ DE DIREITO V.S.
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                                            13/06/2025 11:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            15/05/2025 02:15 Publicado Despacho em 24/04/2025. 
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                                            15/05/2025 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            20/04/2025 16:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 22:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8007923-09.2022.8.05.0113 Inventário Jurisdição: Itabuna Inventariante: Hildete Silva Rocha Advogado: Jaelia Campos Meireles Damasceno (OAB:BA46653) Advogado: Marilan Oliveira Rocha (OAB:BA61738) Inventariado: Jorge Martins Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961 Processo: 8007923-09.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: HILDETE SILVA ROCHA INVENTARIADO: JORGE MARTINS DOS SANTOS DESPACHO 1.
 
 Traga a inventariante, em quinze dias, certidão fiscal expedida pela fazenda pública estadual em nome do falecido. 2.
 
 Após, certifique-se e façam conclusos.
 
 Itabuna, 11 de julho de 2024 ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito T.S.
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                                            27/01/2025 07:27 Conclusos para despacho 
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                                            26/01/2025 22:13 Juntada de Petição de parecer_NÃO INTERVENÇÃO. RECOMENDAÇÃO 34_2016 CN 
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                                            24/01/2025 10:19 Expedição de intimação. 
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                                            24/01/2025 10:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/08/2024 17:17 Decorrido prazo de JAELIA CAMPOS MEIRELES DAMASCENO em 05/08/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 15:51 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2024 19:05 Publicado Intimação em 15/07/2024. 
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                                            26/07/2024 19:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
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                                            18/07/2024 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 09:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2024 07:25 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2023 21:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 15:35 Publicado Intimação em 27/10/2023. 
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                                            31/10/2023 15:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            26/10/2023 10:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            26/10/2023 10:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            26/10/2023 10:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 09:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            08/08/2023 09:50 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2023 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2023 10:31 Publicado Citação em 31/05/2023. 
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                                            01/06/2023 10:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
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                                            30/05/2023 14:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            30/05/2023 14:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            30/05/2023 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2023 18:31 Decorrido prazo de JAELIA CAMPOS MEIRELES DAMASCENO em 01/12/2022 23:59. 
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                                            16/03/2023 08:01 Conclusos para despacho 
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                                            02/01/2023 21:00 Publicado Intimação em 21/11/2022. 
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                                            02/01/2023 21:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023 
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                                            18/11/2022 14:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            18/11/2022 14:40 Concedida a Medida Liminar 
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                                            13/10/2022 07:22 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2022 21:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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