TJBA - 8009728-87.2023.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:17
Baixa Definitiva
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21/07/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 16:43
Expedição de sentença.
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30/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO SENTENÇA 8009728-87.2023.8.05.0201 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Almir Motta Dos Santos Advogado: Brenda Rangel Coelho (OAB:SC65918) Requerido: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA n. 8009728-87.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO REQUERENTE: ALMIR MOTTA DOS SANTOS Advogado(s): BRENDA RANGEL COELHO (OAB:SC65918) REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação probatória autônoma antecedente, ajuizada por ALMIR MOTTA DOS SANTOS, qualificado nos autos, em face de BANCO C6 CONSIGNADO, igualmente qualificado, visando a obtenção dos contratos de prestação de serviços firmado entre as partes, para fins de analise dos descontos ocorridos na folha de pagamento da parte autora.
Satisfeita a finalidade acima destacada (ID 438921499), vieram-me os autos conclusos. É o relato pertinente.
Considerando a natureza da presente lide, realizada a produção antecipada de prova, extingo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito Designado -
23/01/2025 17:08
Expedição de sentença.
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21/01/2025 15:49
Expedição de despacho.
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21/01/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:31
Expedição de despacho.
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31/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 22:27
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2024 09:08
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
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08/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 08:43
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
13/03/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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04/03/2024 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
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27/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 08:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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